19 de abril de 2024
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ADAB alerta pecuaristas para vacinação contra febre aftosa até o dia 30

ADAB alerta pecuaristas para vacinação contra febre aftosa até o dia 30

Os produtores que irão vacinar o seu rebanho contra a Febre Aftosa deverão adquirir as vacinas diretamente de uma das revendas autorizadas pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB). A orientação é não deixar para a última hora, evitando a perda dos prazos. Devem ser vacinados bovinos e bubalinos de até dois anos de idade e declarados até 15 dias após a vacinação na ADAB. O período da campanha contra a doença termina no dia 30 de novembro.

O diretor-geral da ADAB, Paulo Cezar, destaca que esta ação é indispensável para que a Bahia permaneça livre da Febre Aftosa, como vem acontecendo nos últimos 20 anos. Os produtores devem ficar atentos para a necessidade de vacinar os rebanhos, também, contra a Brucelose. “O nosso objetivo é manter o status de zona livre de Febre Aftosa, concedido à Bahia pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) pelo 16º ano consecutivo. Essa meta estabelecida pelo governador Rui Costa, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (SEAGRI), garante a manutenção de índices vacinais superiores a 90% e o cumprimento semestral das metas exigidas pelos organismos internacionais”, ressaltou o gestor.

Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. O produtor deverá declarar, também, outros animais, como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.

Cadastro – Para facilitar a regularização aos produtores, toda declaração poderá ser feita pela internet acessando o site: www.adab.ba.gov.br. A meta, este ano, é imunizar cerca de 3,5 milhões de cabeças. Além da declaração dos animais na faixa etária de até dois anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias. Ao manter o cadastro atualizado, o produtor pode ter acesso aos programas do Governo, como distribuição de animais, milho e financiamentos bancários.

Após acessar o site da ADAB, o produtor deverá inserir login e senha para ir até a tela de declaração, onde irá registrar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), desde que o produtor cadastre antes, junto ao escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA. O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos escritórios da ADAB, munido do documento de identidade e CPF; comprovante de residência e documento que comprove a titularidade da propriedade, conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o contrato de arrendamento, aluguel de pasto, comodato ou parceria.




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