20 de abril de 2024
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Banco Central alerta para riscos na aquisição de moeda virtual

Banco Central alerta para riscos na aquisição de moeda virtual

As moedas virtuais, conhecidas por bitcoins, são a nova febre do momento entre investidores. Criadas em 2009, o total agregado destas moedas virtuais atingiu, no início de novembro, incríveis US$ 184 bilhões. O montante é tão significativo que ultrapassa o valor do combinado de duas instituições financeiras de renome mundial, como a Goldman Sachs e Morgan Stanley.

Os números são tão incríveis que a também apelidada criptomoeda alcançou o valor unitário de US$ 7 mil, com estimativa para o mercado do segmento de US$ 110 bilhões. A quantia recorde foi obtida pela multiplicação de moedas colocadas em circulação. Na comparação com os últimos 12 meses, o preço unitário das moedas foi alavancado em quase 900%, isto porque surgiu a notícia de que a maior operadora do setor, o CME Group, lançará contratos futuros da moeda.

Tanta publicidade e exemplos de negócios de sucesso, na promessa de multiplicação de investimentos, atrai pessoas no mundo inteiro. No Brasil, a projeção é de que, até o final do ano, cerca de 1 milhão de pessoas tenham algum tipo de participação neste mercado. Hoje, o número de brasileiros já é de cerca de 250 mil.

A chance de ganhar muito dinheiro, além de atrair investidores, também chamou a atenção de criminosos. Recentemente, uma operação da Polícia Federal desbaratou uma quadrilha, que, por meio de uma moeda denominada Kriptocoin, supostamente aplicou quase 40 mil golpes, com movimentação financeira estimada em R$ 250 milhões.

A falta de uma regulação no Brasil é um dificultador nesta questão da segurança. Hoje, o Poder Legislativo, mais precisamente a Câmara dos Deputados, tenta construir uma proposta para regulamentar e taxar o setor. O projeto para construir esta norma foi elaborado pelo deputado federal Aureo (SD). Desde maio, o assunto é debatido em comissão especial, que ainda hoje promove audiências públicas para construção de um projeto que proteja o consumidor contra eventuais abusos.

Na falta de uma regulamentação específica e com objetivo de alertar sobre riscos decorrentes de operação de guarda e negociação das chamadas moedas virtuais, o Banco Central publicou um comunicado no Diário Oficial da União. A autarquia Federal avisa que as bitcoins “não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária, por isso não têm conversão para moedas soberanas, e tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie, ficando todo o risco com os detentores. Seu valor decorre exclusivamente da confiança conferida pelos indivíduos ao seu emissor”.

O Banco Central (BC) ressalta que a compra e a guarda das bitcoins para especulação estão sujeitas a riscos incalculáveis, o que inclui a possibilidade de perda de todo o dinheiro investido, em razão da variação de seu preço. O BC explica que também há riscos no armazenamento das moedas virtuais e há o risco de o detentor desses ativos sofrer perdas patrimoniais.

Crimes – Outro alerta feito pelo BC destaca que as moedas virtuais, caso sejam usadas em crimes, podem levar seus proprietários a investigações conduzidas pelas autoridades do Estado para averiguar as responsabilidades penais e administrativas.

O comunicado também toca a questão das empresas que negociam ou guardam as bitcoins em nome de usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O BC avisa que não existe um arcabouço legal e regulatório no âmbito do sistema financeiro nacional, em relação às moedas virtuais. A entidade reforça ainda que não regula nem supervisiona a operação deste mercado.

Um dos alertas centrais é para que não haja a confusão entre o que é moeda eletrônica, já normatizada pela Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação por meio de atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional. O BC lembra que consideram-se moeda eletrônica “os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”.




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