25 de abril de 2024
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TCM rejeita as contas de 2016 das prefeituras de Brejões, Ipiaú, Rio do Pires e Governador Mangabeira

TCM rejeita as contas de 2016 das prefeituras de Brejões, Ipiaú, Rio do Pires e Governador Mangabeira

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quarta-feira (23), as contas das prefeitura de Brejões, Ipiaú, Rio do Pires e Governador Mangabeira, todas relativas ao exercício de 2016.

A decisão proferida sobre as contas de Governador Mangabeira, da responsabilidade de Domingas Souza da Paixão, imputou uma multa no valor de R$3 mil à gestora pelas irregularidades apuradas no relatório técnico.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou que a ex-prefeita descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de quatro multas da sua responsabilidade, no valor total de R$72.500,00. O processo teve julgamento final na sessão desta quarta-feira porque o conselheiro José Alfredo Rocha Dias havia solicitado vistas. Ele, no entanto, não propôs nenhuma alteração no voto original do conselheiro relator, Paolo Marconi.

Rio do Pires – O Tribunal rejeitou as contas da gestão de José Ney Nardes em Rio do Pires referentes ao exercício de 2016, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que sejam adotadas as providências judiciais pela violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e aplicou multa de R$5 mil.

O relator constatou que a disponibilidade de caixa, ao final do exercício, no montante de R$828.218,83, não foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no valor total de R$2.108.281,34. Isto, além de comprometer o mérito das contas pelo descumprimento de norma da LRF, revela a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas – sem que o gestor tenha agido para reparar o erro.

Brejões e Ipiaú – Também foram rejeitadas pelo TCM as contas das prefeituras de Brejões e Ipiaú, da responsabilidade de Alan Andrade Santos e Deraldino Alves de Araújo, respectivamente.

Em Brejões, o relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O gestor realizou despesas sem apresentação dos processos de pagamento, não deixou em caixa recursos para pagamento de despesas com restos a pagar, violando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não apresentou processos licitatórios no montante de R$1.324.338,12. Também foram identificadas irregularidades em diversos procedimentos licitatórios.

A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$457.563,27, com recursos pessoais do gestor, referente ao não envio dos processos de pagamento, e imputou uma multa no valor de R$30 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

As contas relativas ao exercício de 2016 foram objeto de “tomada especial” por técnicos do TCM, já que não foram prestadas voluntariamente pelo ex-prefeito, prejudicando, inclusive, a transparência da gestão fiscal e o exercício do controle externo por parte da sociedade civil. Além de descumprir o artigo 42 da LRF, o gestor aplicou apenas 24,74% dos recursos na manutenção e desenvolvimento da educação municipal, quando o mínimo exigido é 25%, e utilizou 75% da receita corrente líquida do município para cobrir despesas com pessoal, sendo 54% o máximo permitido.

Já em Ipiaú, o ex-prefeito Deraldino Alves Araújo extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, aplicando 55,58% da receita corrente líquida neste tipo de despesa, e não comprovou o pagamento de três multas que lhes foram imputadas em processos anteriores, no valor total de R$16.500,00, o que provocou a rejeição das suas contas.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3.500,00 por irregularidades nas contas e determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$271.031,66, com recursos pessoais, pela não apresentação de quatro processos de pagamento (R$269.561,01) e despesa indevida com juros e multas (R$1.470,65).

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que pediu vistas das contas, divergiu da relatoria na dosimetria da multa aplicada, defendendo a aplicação de sanção equivalente a 12% dos subsídios anuais pela não redução da despesa com pessoal. Por três votos a dois foi alterada a multa para 12%.

Em todos os casos, cabe recurso das decisões.




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