28 de março de 2024
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Justiça nega liminares do MPF, MPE e IAB contra o BRT de Salvador

Justiça nega liminares do MPF, MPE e IAB contra o BRT de Salvador

A juíza federal Cíntia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, indeferiu nesta terça-feira (10) os pedidos de liminares para a suspensão das obras do BRT e a nulidade do edital de licitação feitos nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal e Estadual, e Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

Em sua decisão publicada na noite desta terça-feira, a magistrada nega as liminares, alegando que “os argumentos angariados pelo município são suficientemente relevantes para caracterizar o periculum in mora inverso, consubstanciado, em suma, em dano ao tesouro municipal e aos interesses e direitos públicos envolvidos, a serem definitivamente custeados pela população tanto em recursos do erário quanto em negação de serviços públicos essenciais, como é a mobilidade urbana, na cidade de Salvador, e que seria impossível reverter o provimento antecipado, sem que daí adviessem prejuízos de grande monta ao município, com a eventual sustação do ajuste celebrado”.

Confira as decisões nos links abaixo:

Decisão ACP MPF MPE Denegatória Liminar

Decisão ACP IAB Denegatória Liminar




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