O Ministério Público estadual da Bahia (MP-BA) entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), com pedido de cautelar, para que sejam suspensas as cobranças de taxas para turistas em Morro de São Paulo, no município de Cairu, e Barra Grande, no município de Maraú.
As ações foram propostas por meio da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Paulo Modesto. A informação foi divulgada pelo MP-BA, na quarta-feira (8).
A assessoria da prefeitura de Cairu informou que irá procurar o departamento jurídico da administração municipal, para saber se irá se pronunciar sobre a ação. A taxa de R$ 15 em Morro de São Paulo começou a ser cobrada para os visitantes em 1º de novembro, de acordo com a prefeitura de Cairu. O MP-BA não divulgou qual o valor e quando as taxas começaram a ser cobradas em Barra Grande.
Na ação contra a taxa cobrada em Morro de São Paulo, o Ministério Público pede à Justiça que determine a imediata suspensão dos efeitos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº515/17, e todos os demais dispositivos desta lei, bem como do Decreto nº 2.513/17, do município de Cairu, por afrontar dispositivos das constituições Federal e Estadual.
De acordo com o MP, a gestão da prefeitura não presta, direta ou indiretamente, serviço público específico ou divisível para os turistas que visitam o local, que precisam pagar o valor em dinheiro, inclusive de forma antecipada nos terminais rodoviários e marítimos.
“A preservação do meio ambiente é um dever da municipalidade, que deve ser garantido pelo poder público a toda e qualquer pessoa que esteja em seu território, seja ela residente ou domiciliada no município, seja ela visitante. Dessa forma, é uma atividade que não pode jamais se sujeitar a taxação, devendo ser financiada com a receita dos impostos municipais”, diz a ação.
A Adin argumenta ainda que a prefeitura continua a acometer na inconstitucionalidade, mesmo após as normas já impugnadas e declaradas inconstitucionais pela Justiça, em sucessivas decisões.
Segundo o MP-BA, o mesmo vem ocorrendo com quem visita Barra Grande. Os visitantes têm que necessariamente efetuar pagamento de taxa ao município de Maraú, sem qualquer prestação direta de serviço. Segundo a ação, isso “afronta o princípio da liberdade de tráfego e ofende a direta manifestação do poder constituinte estadual e federal”.
Por isso, o Ministério Público solicita à Justiça que determine a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, da Lei Municipal nº021/10, com as alterações promovidas pela Lei nº 099/2015, do Município de Maraú e os efeitos dos demais dispositivos das leis.
Segundo a prefeitura de Cairu, os pagamentos decorrentes das taxas para turistas serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé.
A chamada Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (Tupa) servirá para manutenção, restauração, e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural, assim como as condições ambientais e ecológicas da localidade.
Nesta primeira etapa, a cobrança será feita apenas aos turistas que visitarem o Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré e a própria sede da cidade. Ainda não há data e nem valor previsto para cobrança dessas regiões.