23 de novembro de 2024
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TCM-BA normatiza 13º salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais

TCM-BA normatiza 13º salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) normatiou o pagamento do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na sexta-feira (17). De acordo com o TCM, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de agosto. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Até então, o entendimento do TCM da Bahia seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, registrado em processo julgado em 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”, apontou na decisão.

Com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais vão receber décimo terceiro e férias, fora os benefícios que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% paras Câmaras de Vereadores.

O presidente da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, disse que apesar da determinação, a maior parte das prefeituras não têm condições financeiras de pagar o 13°.

“Se há essa determinação do Supremo, e se há essa determinação, normatização do TCM, nós os prefeitos na sua maioria, não iremos acatar. Porque a maioria dos prefeitos não vai pagar isso. Não temos condições nem de pagar o [13º] dos servidores, quanto mais o nosso”, disse Ribeiro.

Na Câmara de Vereadores de Salvador a decisão divide opiniões. A decisão é mais polêmica porque mais de 400 prefeitos da Bahia foram a Brasília nesta terça-feira (21) para pedir ajuda financeira ao Governo Federal. Eles alegam que com a crise, não têm recursos suficiente para pagar nem o décimo terceiro dos servidores municipais.

De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, a folha de pagamento dos vereadores da capital baiana está sob controle. “O índice máximo constitucional de limite de folha é 70% e nós estamos em 57 %. A repercussão é muito pequena do ponto de vista do orçamento para a Câmara e do ponto de vista financeiro nós estamos com as contas equilibradas”, explicou Léo Prates.

Já o vereador Hilton Coelho, que é independente (não apoia nem governo, nem oposição) não foi a favor do pagamento. “Acho que independente do fato de ter sido uma decisão do STF ela carece de legitimidade social e no entretanto, nossa posição é contrária”, opinou.

Sobre o pagamento do 13°, a prefeitura de Salvador disse que só vai se posicionar quando o prefeito ACM Neto voltar de uma viagem do exterior. As prefeituras de Itabuna e Ilhéus, no sul do estado, disseram que vão pagar 13° aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários. Já as prefeituras de Juazeiro e Feira de Santana anunciaram que não vão pagar. As prefeituras de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, ambas no oeste do estado, informaram que ainda estão analisando a possibilidade de pagamento do 13º salário.

Ainda conforme apontou o TCM, o reconhecimento do STF referente aos direitos dos políticos que atuam na área municipal não tira a obrigação dos municípios de ter uma lei local que disponha sobre as parcelas de pagamento. Além disso, recomenda que a nova lei seja adotada respeitando a data da decisão do STF, que foi 24 de agosto deste ano.

Com relação aos municípios onde existe lei prevendo o pagamento do terço de férias e 13°, os políticos podem ser contemplados com os benefícios sempre a partir do dia 24 de agosto de 2017. Já com relação aos municípios em que não possuem norma legal que estabelecem o pagamento é necessário que seja editada lei sobre o benefício.




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