24 de novembro de 2024
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TJ-BA e Prefeitura de Camaçari fecham parceria para Semana de Conciliação

TJ-BA e Prefeitura de Camaçari fecham parceria para Semana de Conciliação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em parceria com a Prefeitura de Camaçari, realiza de 27 a 8 de dezembro as Semanas de Conciliação, momento em que os contribuintes do município poderão negociar suas dívidas fiscais que foram judicializadas. O atendimento será no andar térreo do Boulevard Shopping, das 10h às 16h, apenas em dias úteis.

Foram encaminhados pelo TJ-BA 11 mil cartas-convite e mais de 2 mil cartas-intimação como forma de chamar pessoas físicas e jurídicas para aproveitarem as condições especiais oferecidas pela prefeitura, por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis), para sanar os débitos tributários com desconto de até 100% no valor das multas e juros e parcelamento em até 40 vezes. Os interessados devem comparecer munidos de RG, CPF, comprovante de residência atualizado e carta-convite, caso tenha recebido.

Para garantir um amplo atendimento, serão disponibilizadas durante o período da ação, cinco mesas de atendimento, onde as pessoas poderão obter informações sobre a dívida, como valor e formas de pagamento, e sete de conciliação, para efetivação dos acordos. Cerca de 60 profissionais vão atuar no local, entre estagiários, procuradores fiscais, servidores, juiz, conciliadores, além de assessores e diretores.

Aqueles que aderirem ao programa durante as Semanas de Conciliação contará com a comodidade de resolver todos os trâmites burocráticos de uma só vez em um só momento. Para quem optar pelo pagamento à vista, a Procuradoria Fiscal do Município, após confirmação do pagamento, fará o pedido de extinção do processo. Nas negociações com parcelamento, será solicitada a suspensão do processo pelo prazo de vigência do parcelamento, para só após a acusação da quitação ser extinto.

Para Virgínia Santana Correa Oliveira, procuradora fiscal do município, “essa é uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem, com excelentes vantagens, sua situação perante a Prefeitura e o judiciário, evitando situações como o protesto de título, bloqueio de contas, inclusão do nome no SPC/Serasa e penhora de bens”, concluiu.

Com a ação, a expectativa é superar os R$ 5 milhões arrecadados pelo município de Lauro de Freitas durante a realização das Semanas de Conciliação na cidade. Além de representar um incremento para os cofres públicos que possibilitará investimentos que promovam mais qualidade de vida aos cidadãos, a medida vai contribuir para a dinâmica dos processos judiciais, desafogando a 1ª Vara da Fazenda Pública, que atualmente conta com 177.617 processos, sendo 151.691 digitais e 25.926 físicos.

O acervo da 1ª Vara era ainda maior antes do saneamento realizado desde março de 2017, quando foi firmado Termo de Cooperação Técnica entre o TJ-BA e o município, o saldo era de 206.693 processos, tendo uma baixa de 29.076, até o momento.

Refis – O programa permite refinanciar diversos tributos, são eles: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV).

Os descontos serão de 100% do valor de multas e juros de mora para quem pagar a dívida em parcela única; de 75% na hipótese de pagamento em até 12 meses; e, para quem optar por parcelas acima de 12 com um máximo de 40 meses, o desconto será de 50% nas multas e juros. O valor mínimo do parcelamento é de R$ 50 por mês para pessoa física, R$ 500 para pessoa jurídica com regime normal de tributação e R$ 150 para demais pessoas jurídicas.

No caso do refinanciamento por meio de fiança bancária, o contribuinte terá desconto de 100% de juros e multas e poderá parcelar em no máximo 36 vezes. Com o Refis, o Município espera arrecadar cerca de R$ 50 milhões.

Com a extensão do prazo do Refis, um outro imposto foi acrescentado a lista de tributos passíveis de refinanciamento, é o caso do ISS-retenção. Para ele é previsto condições como a redução de 90% de juros e multa de mora para pagamentos à vista ou em até 36 parcelas, desde que oferecida garantia à dívida, conforme previsto em lei, ou redução de 65% para pagamentos em até 12 parcelas. Para quem dividir o débito de 12 a 40 vezes, o desconto será de 40%.

Foto: Divulgação/ASCOM




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