Há um ano, o desespero tomou conta da Avenida Getúlio Vargas, no centro de Camaçari, região metropolitana de Salvador. Um incêndio, para a polícia previsível, atingiu a filial de número 249 da rede de famárcias Pague Menos. Uma tarde angustiante, que acabou em luto, diante de 10 mortes: Celine Pires Souza Castro, 9 anos; Lidiane Macedo Silva, 33 anos; Tatiane Ribeiro Mendes, 34 anos; Rosiane dos Santos, 35 anos; Denilda de Jesus Puridade, 36 anos; Luciane Alves Santos, 38 anos; Cristiana do Nascimento Souza, 39 anos; Vilma Conceição Santos, 40 anos; Idália Simão dos Reis, 58 anos; e Maria do Carmo Santos de Menezes, 71 anos.
Desde a tragédia, registrada no dia 23 de novembro de 2016, o caso ainda tramita na Justiça, sem o julgamento dos indiciados que tiveram responsabilidades identificadas em inquérito produzido pela Polícia Civil. O documento foi concluído em março deste ano e encaminhado para o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que remeteu caso à Justiça.
Ao todo, a Polícia Civil indiciou oito pessoas. Três delas integravam a rede de farmácias e as outras estavam vinculadas a empresas terceirizadas (AR Empreendimentos) e ‘quarteirizada’ (Chianca), que faziam reparos no estabelecimento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afirmou que a denúncia do MP gerou uma ação penal e que cinco dos oito denunciados viraram réus. São eles: Augusto Alves Pereira (gerente regional da Pague Menos); Maria Rita Santos Sampaio (gerente da farmácia incendiada); Erick Bezerra Chianca (sócio da empresa de manutenção Chianca); Rafael Fabrício Nascimento de Almeida (sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos); e Luciano Santos Silva (técnico em refrigeração pela AR Empreendimento). Todos respondem em liberdade.
A ação penal trata da denúncia de homicídio qualificado, que foi apresentada pelo MP. O TJ afirmou que todos os cinco réus possuem endereço fora da comarca de Camaçari, mas que quatro deles já foram localizados e apresentaram defesas prévias.
O TJ acrescentou que apenas um dos réus não foi localizado no endereço informado. Sobre ele, o órgão diz que encaminhou a situação para o MP, que deve solicitar alguma medida cabível.
Ainda não há prazo definido para o julgamento dos réus. Por meio de nota, a Pague Menos defendeu, assim como fez logo depois da tragédia, a confiança na total isenção de responsabilidade dos funcionários indiciados e afirmou que isso será “provado até a conclusão do processo”.
A Pague Menos ainda disse que está acompanhando de perto a todos os procedimentos administrativos e judiciais relacionados ao processo, “de modo a não se permitir que falte qualquer reparação devida aos envolvidos”. A empresa afirmou também que “vem cumprindo uma agenda permanente de apoio aos funcionários, clientes e suas famílias, por meio de assistência médica, psicológica e material”.
Danos morais e materiais – Além da Polícia Civil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também abriu inquérito para apurar as implicações da tragédia na vida dos funcionários. O documento foi fechado em junho deste ano e concluiu que o acidente que provocou as mortes “decorreu de uma série de irregularidades e desobediência, de forma simultânea, a diversos itens das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho”.
Com a conclusão do inquérito e os resultados apresentados, o MPT antecipou que irá ingressar com uma ação civil pública contra a rede de farmácias. O órgão diz que o documento já está sendo redigido pelo procurador Rômulo Barreto de Almeida.
Além de estabelecer a necessidade de ajustes da rede de farmácias em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, o MPT conta que a ação pública vai pedir que a Justiça determine uma indenização por danos morais coletivos, a ser paga pela empresa a toda a sociedade, lesada pela conduta dos empregadores. O valor da indenização que deve ser solicitado ainda não foi definido.
“Vamos pedir que a Justiça condene a rede de farmácias a indenizar a sociedade por danos morais num valor condizente com a gravidade da negligência e das consequências das falhas nas medidas de controle da saúde e da segurança de funcionários e clientes”, disse por meio de nota o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro.
Se a Justiça acatar os pedidos do MPT e determinar o pagamento da indenização, o valor deve ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador ou destinado diretamente para bens ou serviços a serem doados para órgãos públicos ou entidades filantrópicas da região.
Segundo o MPT, a ação não elimina a possibilidade de cada uma das vítimas, sejam elas funcionários ou clientes, ingressarem com ações individuais em busca de indenizações por danos morais e materiais.