Começa nesta segunda-feira (11) o Mutirão Fiscal do Estado da Bahia para os contribuintes do ICMS com débitos tributários, cobrados tanto na esfera administrativa quanto na judicial. A ação, realizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, segue até sexta-feira (15).
Os atrativos ao acordo com o Estado incluem 70% de desconto em multas e acréscimos moratórios, para pagamento à vista, e 50% para parcelamento em até 12 meses. Para os contribuintes que estavam à espera dessas condições especiais, o TJBA e a Sefaz-Ba fazem um alerta: oportunidade igual só poderá se repetir em 2021.
Isso porque, ao aprovar as condições especiais de negociação com os contribuintes, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu que os estados deverão cumprir um intervalo de quatro anos para voltar a oferecer descontos na quitação de débitos tributários.
O mutirão fiscal, parte do Programa de Governança Colaborativa que o TJBA mantém com o Governo do Estado, atendendo à Resolução nº 125/2010 do CNJ e à Lei nº 13.803, de 23 de novembro deste ano, reúne o Judiciário e o Executivo estaduais e a população no propósito de promover a solução de dívidas fiscais.
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendeu a fluência dos prazos processuais em sete varas da Fazenda Pública de Salvador e em 12 varas de outras 11 comarcas do interior, na semana do Mutirão Fiscal do Estado da Bahia.
O mutirão tem por objetivo evitar futuras judicializações ou, no caso de já haver, agilizar o andamento processual com audiências nas 19 comarcas, para o pagamento de débitos, com foco nas execuções fiscais, de modo a resolver conflitos e reduzir o número de ações de execução fiscal no Judiciário baiano.
As condições especiais para a conciliação irão se estender até o dia 22, após a semana do mutirão. Para consultar o débito, simular parcelamento e até emitir o documento de arrecadação, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado.
Integram o Mutirão Fiscal, a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 11ª varas da Fazenda Pública de Salvador; 1ª e 2ª varas da Fazenda Pública de Feira de Santana; 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras; 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari; 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus; 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna; 1ª Vara Criminal de Itamaraju; 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro; 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas; 1ª Vara da Fazenda Pública de Simões Filho; 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Teixeira de Freitas; e 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista.