23 de novembro de 2024
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Bahia deve ser declarado vencedor do BA-VI por Leão atingir limite de expulsões

Bahia deve ser declarado vencedor do BA-VI por Leão atingir limite de expulsões

No jogo que marcava o retorno da torcida mista, os jogadores de Bahia e Vitória não deram exemplo e protagonizaram cenas de pancadaria no Barradão. O placar, por incrível que pareça, ficou em segundo plano diante de um jogo com nove expulsos e que sequer acabou do jeito convencional.

Quando o placar marcava 1 a 1, o Leão ficou sem jogadores suficientes em campo e o árbitro encerrou o confronto. Pelo Regulamento Geral de Competições da CBF, o Bahia deve ser declarado vencedor pelo placar de 3 a 0. O VT da partida mostra ainda o momento em que o técnico Vagner Mancini teria orientado os jogadores do Vitória a forçar a quinta expulsão para que acontecesse o término da partida.

Próximos compromissos – Na quarta-feira, às 21h45 (horário de Brasília), o Vitória encara o Jacuipense no estádio Valfredão, em partida atrasada da 5ª rodada do Campeonato Baiano. O Bahia entra em campo no dia seguinte, às 21h15, o Bahia entra em campo para enfrentar o Náutico, na Arena Fonte Nova, pela Copa do Nordeste.

Regulamento da CBF:

Art. 56 – Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete (7) atletas ou com a ausência de um dos clubes disputantes.

§ 3º – Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.

§ 4º – O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3 x 0) para a equipe adversária.

§ 5º – Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pelo STJD pendentes de cumprimento pelo clube ou pelos atletas do clube que não deu causa ao W.O., serão considerados cumpridos em ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do caput ou parágrafos deste artigo.

Foto: Felipe Oliveira/E.C.Bahia




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