A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2018 (ganhos e despesas de 2017). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc.) do seu computador. Também é possível declarar em aplicativos para celular e tablet. O contribuinte pode baixar o programa já, mas a entrega só começa na quinta-feira (1º). O prazo vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília.
Desde a declaração de 2017, passou a ser necessário baixar só um programa. Antes os softwares de declaração e transmissão eram separados. Agora o Receitanet para envio não está mais separado. Ele foi foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte. Para cada sistema operacional de computador, é preciso um programa.
Versão Windows (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/windows/IRPF2018Win32v1.0.exe
Versão Mac (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/mac/IRPF2018-v1.0.dmg
Versão Linux 32 (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/linux-bin-32bits/IRPF2018Linux-x86v1.0.bin
Versão Linux 64 (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/linux-bin-64bits/IRPF2018Linux-x86_64v1.0.bin
Versão Solaris (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/solaris/IRPF2018-1.0.zip
Versão Multiplataforma (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/multiplataforma/IRPF2018v1.0.jar
Aplicativo para Android
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf
Aplicativo para iPhone
https://itunes.apple.com/br/app/irpf/id922529225?mt=8
Unificação – Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados até o IR 2016 e foram unificados no ano passado. Isso continua valendo para o IR 2018. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.
Programas no site da Receita Federal
Os programas também podem ser baixados na página da Receita na internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download. Pode haver mensagem de erro ou não carregar a página por excesso de procura. Se isso acontecer, tente de novo.
Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir do dia 1º de março. Até lá, o contribuinte pode preencher a declaração, mas o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.