O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/03), rejeitou as contas da Prefeitura de Aiquara, da responsabilidade de Oséas Rebouças de Jesus Filho, relativas ao exercício de 2016. O gestor não prestou contas de recursos oriundos de repasses federais e estaduais num total de R$ 9.783.746,06, e descumpriu os índices para investimento em educação, saúde e na remuneração do profissionais do magistério. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou o ressarcimento dos R$ 9,7 milhões aos cofres municipais, com recursos pessoais, e imputou multas no valor total de R$62.948,00.
A relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal e Estadual contra o gestor para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, devido a não prestação de contas mensais – maio a dezembro – nos prazos e formas legais dos recursos transferidos ao município, com fortes indícios de desvio e má aplicação desses valores.
Essas contas foram tomadas por parte dos técnicos do TCM, em face da omissão do gestor na sua prestação. O resultado da análise foi inteiramente prejudicado, “devido a ausência de manifestação do gestor, pois os documentos hábeis e necessários à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do exercício em análise não foram encaminhados pelo responsável, revelando o mais completo descaso no cumprimento das normas e princípios regedores da administração pública” observou o relator para destacar a necessidade de instauração de processo investigativo judicial.
Além da não comprovação da aplicação de recursos oriundos de repasses federais e estaduais, no montante de R$9.783.746,06, a equipe técnica registrou a ausência de procedimento licitatório e de vários certames realizados que afrontam as exigências previstas na Lei nº 8.666/93, bem como a não comprovação do recolhimento das multas imputadas ao gestor em processos anteriores.
A análise dos controles orçamentários e patrimoniais do município, dos índices constitucionais e legais, a exemplo dos gastos com educação, saúde, Fundeb e de pessoal, além da apuração das disponibilidades financeiras para efeito de cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram prejudicados devido as ausências das prestações de contas mensais de maio a dezembro e dos demonstrativos contábeis exigidos. Cabe recurso da decisão.