A Justiça concedeu liminar favorável aos advogados João de Jesus Martins, Gildo Lopes Porto Júnior, Gabriel de Meneses Rezende, Luciano Bandeira Pontes e Otto Vinícius Oliveira Lopes, que foram alvo de uma ação da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), que determinou o impedimento dos mesmos de trabalharem durante os próximos três meses em processos judiciais. A Primeira Vara Federal Cível de Salvador entendeu que “não foi apresentado qualquer justo motivo” para a aplicação da penalidade aos jovens advogados, além de o fato “implicar em violação ao princípio da ampla defesa”.
Além do afastamento da suspensão preventiva, a Justiça determinou que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA disponibilize o acórdão integral com os votos de todos os conselheiros, para que os advogados possam ter conhecimento de todos os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram a sua suspensão, por 90 dias, do exercício da advocacia.