O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), no último dia 3 de abril, emitiu recomendação conjunta com o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ao diretor-geral do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/SDA) do Ministério da Agricultura, Marcus Vinicius Segurado Coelho. O documento recomenda a adoção de medidas fitossanitárias adequadas para o controle efetivo de pragas em amêndoas de cacau importadas de Gana, Costa do Marfim e Indonésia via Porto de Ilhéus (BA).
De acordo com a recomendação, de autoria do Procurador da República Tiago Rabelo e da Promotora de Justiça Aline Salvador, ao proceder à revogação de Instruções Normativas anteriores, que estabeleciam regras para a importação de amêndoas de cacau daqueles continentes para o Estado da Bahia, o DSV fragilizou as medidas fitossanitárias existentes, sujeitando a região ao risco de introdução de pragas quarentenárias.
Além disso, o departamento não considerou os diversos pareceres técnicos constantes do processo que deram ensejo à nova norma (Instrução Normativa (IN) nº 47/11), que não foi precedida da regular tramitação de um processo de Análises de Riscos de Pragas (ARP) – procedimento destinado à identificação de pragas, avaliação de riscos, identificação das áreas em perigo e das opções de manejo – para as amêndoas provenientes desses países, dispensando medidas importantes à segurança fitossanitária, como a queima de sacarias e outras.
“Os classificadores locais da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) detectaram insetos vivos em carregamento de amêndoas fermentadas e secas de cacau internalizado pelo Porto Internacional de Ilhéus e oriundo do Porto de São Pedro, Costa do Marfim”, demonstrando a ineficiência das fumigações e demais medidas que vêm sendo praticadas, afirmam os Ministérios.
O documento recomenda que sejam anulados ou suspensos a IN 47/11 e seus efeitos, com a suspensão das importações a que faz referência, até que seja elaborada uma nova Instrução Normativa decorrente de regular ARP. Outra medida recomendada é a incineração das sacarias utilizadas para o transporte da amêndoa de cacau em estabelecimentos adequados e licenciados, com efetivo controle da entrada ou trânsito das sacarias, bem como a análise das amostras importadas por laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Os órgãos recomendam, ainda, que as novas Instruções Normativas sejam revistas e adequadas a partir de ARPs realizadas por equipes técnicas distintas daquelas que estabeleceram a IN nº 47/2011 e que seja autorizado pelo MAPA que o descarregamento, internalização, amostragem e classificação das cargas de cacau sejam acompanhados por representantes da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia, além de auditores fiscais agropecuários, até que sejam revistos os parâmetros técnicos da IN 47/11.
Em observação à Transparência Pública, os MPs advertem que as propostas de novas INs sejam submetidas à consulta pública, em prazo não inferior a sessenta dias a contar de sua abertura.
A recomendação, de 2 de abril deste ano, fixa o prazo de 15 dias úteis para que o departamento informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento.