24 de novembro de 2024
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Eures Ribeiro se torna réu em ação movida pelo MPF

Eures Ribeiro se torna réu em ação movida pelo MPF

Após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa, a Justiça Federal tornou réu, em 12 de abril, o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e atual prefeito do município por ignorar pedidos de informação feitos pelo órgão. Eures Ribeiro Pereira se recusou a prestar informações referentes à gestão municipal de lixo e resíduos sólidos. Os esclarecimentos seriam utilizados pelo MPF para apurar as condições da cidade após representação feita pela ONG Lapa Limpa, que alegava diversas irregularidades ambientais cometidas pela Ecolurb durante o descarte do lixo.

De acordo com a ação, o MPF solicitou ao prefeito informações sobre a gestão dos resíduos sólidos em Bom Jesus da Lapa, indicando as empresas responsáveis pela coleta e pela destinação dos resíduos, em especial dos sólidos hospitalares. Requereu, ainda: o encaminhamento de cópia do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, ou a apresentação de justificativa para sua elaboração; e esclarecimentos sobre a titularidade dos imóveis onde se localizavam os “lixões” da cidade.

Segundo o MPF, foram enviados três ofícios ao gestor requisitando as informações: o primeiro em agosto de 2014, depois em fevereiro de 2015 e por fim, em maio do mesmo ano. No entanto, de acordo com o órgão, “em que pese o recebimento pelo próprio prefeito, e mesmo diante da exposição das consequências advindas da adoção da postura ilegal, este optou por não responder ao ofício encaminhado, o que sinaliza não uma simples falha administrativa, mas a existência do firme propósito de não atender requisição do Ministério Público”.

Na ação, o MPF requereu a condenação do réu nas sanções previstas nos artigos 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que estabelece, por exemplo, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.




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