O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26), rejeitou as contas da Prefeitura de Santa Luzia, da responsabilidade do prefeito Antônio Guilherme dos Santos (PSD), referentes ao exercício de 2016. O gestor descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento das despesas com restos a pagar do exercício.
Diante da irregularidade, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato ilícito pelo gestor, e imputou uma multa no valor de R$3 mil.
Os recursos deixados em caixa pelo prefeito no último ano do seu mandato, no valor de R$708.550,38, não foram suficientes para arcar com as despesas de exercícios anteriores (R$566.871,11) e com as baixas indevidas de dívidas de curto prazo (R$3.951.646,69), o que gerou um saldo negativo no montante de R$3.809.967,42. Além de descumprir norma prevista na LRF, a irregularidade comprometeu o mérito das contas diante da existência de grave desequilíbrio fiscal nas contas públicas.
Apesar da despesa com pessoal ter superado o limite de 54% da receita corrente líquida do município, alcançando o percentual de 56,06%, foi adotado o posicionamento majoritário do TCM, que permite a flexibilização até 60% para gastos com pessoal, desde que ações efetivas tenham sido tomadas para conter essa despesa. A maioria dos conselheiros entendeu que não houve descontrole administrativo por parte do gestor, não sendo, assim, motivo para rejeição das contas, principalmente em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e em observância ao princípio da razoabilidade.