Preso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu, ao menos provisoriamente, uma série de benefícios a que tem direito como ex-presidente da República. O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, concedeu liminar para que a União suspenda imediatamente benesses como segurança, transporte e assessoria para o petista, dada a sua reclusão, sob o argumento de que lesam o erário sem ter finalidade.
A decisão, datada desta quarta-feira (16), se deu no âmbito de uma ação popular movida pelo coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubens Nunes. Com a liminar, Lula também perde os veículos que tinha à sua disposição por força do decreto 6.381/2008.
Na decisão, o magistrado descreve que o autor da ação não questiona o direito em si, mas a manutenção das benesses em vista de sua prisão. O fundamento do pedido é a condenação em segunda instância do petista e o ínicio do cumprimento de pena de reclusão. O juiz Haroldo Nader argumentou a “evidência indiscutível” de não haver motivos para manter os serviços, custeados por dinheiro público, a um ex-presidente preso.
“Trata-se, neste ponto, do ato administrativo de manutenção do fornecimento e custeio de serviço de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores a um ex presidente que cumpre pena longa, de doze anos e um mês de reclusão. Mesmo a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento, ocorreria apenas após mais de dois anos. Portanto, relevante à questão é a evidência indiscutível da inexistência de motivos, senão desvio de finalidade, da manutenção desses serviços, custeados pelo Erário”, escreveu o magistrado.
Segundo Nader, Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala individual, o que pressupõe proteção da Polícia Federal. A segurança federal seria, na visão do juiz, superior à que teria em liberdade, acompanhado por agentes. O magistrado considera “absolutamente descenessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem direito de locomoção restrito ao prédio público” da PF, em Curitiba. O transporte do petista, neste sentido, é responsabilidade dos policiais federais, diz o juiz.
“Por fim, sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social. Não há utilidade alguma a essa assessoria. Logo, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos”, ressalta o magistrado Nader.