O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus denunciou, na última semana, quatro pessoas por trabalho escravo em duas fazendas de cacau no distrito de Vila Brasil, em Una e na zona rural de Uruçuca.
De acordo com as ações penais, ajuizadas pelo procurador da República Gabriel Pimenta Alves na última sexta-feira, 18 de maio, doze trabalhadores viviam em condições degradantes, sem higiene, energia elétrica, água encanada ou banheiros, além de não possuírem seus direitos trabalhistas assegurados.
O resgate dos trabalhadores ocorreu em junho e setembro de 2017, após ação conjunta da Gerência Regional do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.
Segundo o MPF, os proprietários da fazenda Eldorado – localizada no distrito de Vila Brasil, em Una –, Gilson Muniz Dias e Antônio Fernando de Jesus Silva, submetiam Abimael Pereira de Jesus e seus dois filhos a condições de trabalho análogas a de escravo entre os anos de 2009 e 2016. Na propriedade, foram encontrados dois casebres habitados por duas famílias, incluindo crianças. As moradias tinham péssimas condições de conservação e higiene e não possuíam energia elétrica, água encanada e banheiros. A água utilizada para consumo era retirada de um córrego da região e transportada em embalagens reutilizadas de agrotóxicos, sem nenhum tipo de tratamento. Os trabalhadores dormiam em colchões levados por eles próprios e improvisavam camas em cima de tijolos e tábuas.
Segundo as investigações, os proprietários não forneciam aos trabalhadores equipamentos de proteção individual e pagavam, sem qualquer regularidade, uma remuneração inferior ao salário-mínimo. Os trabalhadores nunca tiveram o vínculo registrado na carteira de trabalho nem o pagamento da rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com o MPF, os funcionários do grupo Chaves Agrícola e Pastoril Ltda, Ivan Carlos de Almeida Maia e Antônio Marcos Brito Miguel, exploraram nove trabalhadores entre os anos de 2016 e 2017, na Fazenda Diana – situada na zona rural de Uruçuca (BA). Na propriedade, os alojamentos e moradias das vítimas e das suas famílias não possuíam banheiro, iluminação suficiente, água encanada na cozinha e instalações sanitárias e chuveiros. Os imóveis foram entregues aos trabalhadores completamente vazios, sem armários, camas, colchões ou roupas de cama.
Os nove trabalhadores possuíam um contrato de “parceria” com os empregadores que visava “apenas a descaracterizar os vínculos empregatícios e, fraudulentamente, frustrar os direitos decorrentes”, afirma o procurador na ação. A divisão dos frutos da lavoura cacaueira era realizada de maneira desproporcional, ficando a maior parte da colheita (55%) com o empregador. Além disso, as vítimas eram proibidas de vender livremente a parte que lhes cabia, sendo obrigadas a negociar exclusivamente com o comprador indicado pelos denunciados, ainda que por valores abaixo do mercado.
As vítimas ganhavam proporcionalmente ao que produziam, estimando uma média anual de R$ 350,00 por mês, e chegavam a ficar sem remuneração quando não havia colheita do cacau, embora continuassem trabalhando na manutenção da área. Uma vez por semana, elas eram obrigadas a prestar serviços “gratuitos” na área exclusiva do proprietário, para pagamento da energia elétrica de suas residências, apesar do baixo valor das contas – cerca de R$ 25,00 por mês. Além disso, os trabalhadores nunca tiveram o vínculo registrado na carteira de trabalho e as despesas com os equipamentos de proteção individual e ferramentas para o trabalho eram custeadas por eles mesmos.
O MPF requer a condenação de Gilson Muniz Dias, Antônio Fernando de Jesus Silva, Ivan Carlos de Almeida Maia e Antônio Marcos Brito Miguel pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal (CP).