A insolvência do Hospital Espanhol será julgada pela Justiça comum e não pela Justiça do Trabalho. A decisão é do Ricardo Villas Boas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatando um pedido feito pela Real Sociedade Espanhola de Beneficência.
A solicitação foi feita após o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinar a realização de leilão dos bens da unidade de saúde. Com a decisão do ministro, cabe à 8ª Vara Cível e Comercial de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia, definir atos de venda, inclusive, por meio de leilão.
A determinação do TRT era para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas dos cerca de 1.700 ex-funcionários do hospital. Um leilão já foi realizado, mas a proposta apresentada foi insuficiente para pagar as dívidas da entidade, atualmente avaliadas em R$ 450 milhões, sendo R$ 180 milhões trabalhistas.
Por outro lado, a Justiça comum declarou o estado de insolvência, que equivale a falência, da Real Sociedade, nomeando o administrador judicial (interventor) Paulo Sérgio Neves Cruz, que ficou responsável por pagar as dívidas da entidade vendendo o que ainda resta de bens.