24 de novembro de 2024
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Após Mendes soltar 19, Bretas diz que corrupção não pode ser crime menor

Após Mendes soltar 19, Bretas diz que corrupção não pode ser crime menor

O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, enviou um ofício ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual afirmou que a corrupção não pode ser vista como um crime “menor”.

Procurado, Gilmar Mendes informou que não vai comentar o assunto.

Bretas enviou o documento a Gilmar Mendes após o ministro mandar soltar, nos últimos dias, 19 pessoas presas por ordem do juiz do Rio. Todas elas foram presas na Lava Jato ou em desdobramentos da operação.

“A repressão à organização criminosa que teria se instalado nos governos do estado e município do Rio de Janeiro haveria, como de fato houve, de receber deste juízo o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional”, diz trecho do documento.

“Casos de corrupção e delitos relacionados não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata. Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas”, acrescenta Bretas a Gilmar.

Em todos os casos, o ministro argumenta que as prisões não se justificam e determina medidas cautelares aos investigados.

No ofício a Gilmar Mendes, o juiz Marcelo Bretas argumenta que a “gravíssima crise financeira” que o Rio de Janeiro enfrenta é um exemplo do reflexo “desse mal” que é a corrupção.

Bretas, então, cita o habeas corpus concedido por Gilmar Mendes a Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio.

Segundo Bretas, Diniz deveria ser mantido preso porque é suspeito de ter atuado para “desvio de vultuosas quantias” para alimentar a organização criminosa de Sérgio Cabral, ex-governador do estado.

Ele destacou, em seguida, que Diniz fechou contratos suspeitos, inclusive com a então primeira-dama Adriana Ancelmo.

“Os atos, em tese, praticados não afetaram somente os cofres do Sistema Fecomércio, mas também adentraram na estrutura administrativa e no bom funcionamento das instituições.”

O juiz frisou que elementos de provas já colhidos indicam que Orlando Diniz “utilizava de sua atividade empresarial para fomentar os negócios da organização criminosa e, ao mesmo tempo, se beneficiava dos esquemas engendrados pelo esquema espúrio para ocultar o capital público desviado para si”.

Marcelo Bretas informa ao ministro Gilmar Mendes que cumpriu imediatamente a decisão de soltura, mas que está “à disposição” para eventuais esclarecimentos suplementares. Ele encerra o documento apresentando “protestos de elevada estima e consideração”.

Ao decidir sobre o habeas corpus do ex-presidente da Fecomércio, o ministro destacou que as suspeitas são graves, mas entendeu que não estavam preenchidos os requisitos previstos em lei para prisão preventiva.

Isso porque, segundo ele, as suspeitas são antigas, do ano de 2011, e porque Orlando Diniz já está afastado da Fecomércio.

Gilmar Mendes considerou que a prisão poderia ser convertida nas seguintes medidas cautelares: proibição de contato com outros investigados, proibição de deixar o país e entrega do passaporte.




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