O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvaldo Britto, suspendeu a liminar que tinha interditado parcialmente o Conjunto Penal de Barreiras, no oeste da Bahia. A sentença foi divulgada nesta terça-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico.
O Conjunto Penal estava parcialmente interditado desde o dia 5 de junho, depois que a Justiça acatou o pedido de interdição feito pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). O órgão estadual moveu uma Ação Civil pública após apontar irregularidades na unidade prisional, como falta de vagas e de segurança.
Entretanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu, no dia 7 de junho, da liminar que interditava o presídio e teve decisão favorável. A unidade ficou impedida de receber presos, mas não de liberar, porém, não houve saída de presos nesse período. Com a suspensão, a unidade imediatamente fica liberada para receber novos presos.
Presídio de Barreiras, no oeste da Bahia (Foto: Secom)
A ação movida pelo MP-BA foi depois que 91 presos do presídio de Ilhéus, no sul da Bahia, foram transferidos para Barreiras. A autora da ação, a promotora Rita de Cássia Pires, disse que o Conjunto Penal de Barreiras não tem condições de manter no local presos de regiões que não sejam do oeste do estado.
Sobre a transferência do presos de Ilhéus, a Seap informou que a decisão foi do próprio provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e que a pasta somente cumpriu determinação da própria corregedoria da Justiça.
Na ação, o MP-BA ainda apontou que a unidade prisional estava cheia, mas a Seap disse que Conjunto Penal de Barreiras possui 530 presos e 533 vagas.
Foto: Reprodução TV Bahia