Um levantamento divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que cinco cidades da Bahia possuem mais eleitores do que habitantes.
Maetinga, na região Sudoeste do estado, é o município baiano com a maior discrepância entre eleitorado e população. A cidade possui 6.736 pessoas aptas a votar, enquanto a população não passa de 4.456 — diferença de 2.280 pessoas. O município aparece na quarta posição nacional e na terceira do Nordeste entre as cidades com maior diferença entre o número de eleitores e o de habitantes.
Serra Preta, a cerca de 150 quilômetros de Salvador, aparece em segundo lugar na Bahia. Possui eleitorado formado por 16.941 pessoas, enquanto a população é de 16.036. A cidade ocupa a 14ª posição nacional e na 7ª posição no nordeste.
Outra cidade com mais eleitores do que elitores é Lajedão, no Sul da Bahia, que tem eleitorado de 4.805 pessoas, enquanto a população não passa de 4.068. Completam a lista Potiraguá (com 8.747 eleitores e 8.438 habitantes) e Ribeirão do Largo (7.502 eleitores e 7.437 habitantes).
Em todo o Brasil, segundo o levantamento, há 231 municípios com mais eleitores do que habitantes. A Bahia fica em 9º lugar no ranking dos estados com mais cidades que possuem mais eleitores que habitantes.
O estado possui o quarto maior eleitorado do país, com 10,2 milhões eleitores. A cidade com mais eleitores no estado é Salvador (1,7 milhão de pessoas), que ocupa a 5ª posição entre as capitais em número de votantes.
Para a pesquisa , foram utilizados dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgadas em 31 de maio, comparados com a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2017.
O levantamento analisou o número de eleitores de 2018, os municípios com o maior eleitorado e o número de cidades que possuem mais eleitores do que habitantes. A explicação do TSE para as discrepâncias consiste na distinção entre domicílio eleitoral e domicílio civil.
Enquanto o chamado domicílio civil é mais restrito por limitar-se à residência na qual se anseia permanência definitiva, o domicílio eleitoral é aplicado de forma mais flexível, abarcando a localidade na qual o eleitor comprova residência acrescida de envolvimentos afetivos, familiares e sociais. Dessa forma, é possível o cidadão morar em uma cidade e votar em outra.