23 de novembro de 2024
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ACM Neto sanciona lei que modifica regime jurídico dos servidores municipais

ACM Neto sanciona lei que modifica regime jurídico dos servidores municipais

O prefeito ACM Neto sancionou nesta quarta-feira (20) a lei complementar aprovada nesta semana pela Câmara de Vereadores que assegura uma série de avanços para o funcionalismo público municipal, bem como corrige distorções e permite a melhor prestação dos serviços à população, mediante reestruturação de secretarias.

O texto possui vários artigos e, entre os benefícios apontados pela Secretaria Municipal de Gestão (Semge) estão a criação e renovação de gratificações que beneficiam desde trabalhadores de copa e cozinha a engenheiros. Entre as conquistas estão a criação de uma gratificação de 40% para engenheiros e arquitetos que atuam em projetos urbanísticos da Fundação Mario Leal Ferreira.

O texto permite ainda a renovação de abonos para agentes de copa e cozinha e médicos 20 horas (de R$100 e R$1,5 mil, respectivamente); inclusão de dispositivo que garante sigilo das informações médicas de servidores aposentados por invalidez; abertura da possibilidade para ampliação da jornada de trabalho, com correspondente elevação salarial, para servidores da área social da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps).

Entre os pontos destacados na lei estão ainda a criação, dentro da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), de quatro especializações para abertura eventual de concurso público: engenheiro civil, engenheiro elétrico, engenheiro ambiental e arquiteto; reestruturação da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Semtel) e da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), para prestar um melhor serviço à população.

A lei prevê também isonomia para todos os servidores no que se refere às progressões salariais. Antes, apenas os servidores da saúde tinham direito ao benefício de forma automática, sem necessidade de avaliação. Agora, todos obedecem à mesma regra, sendo que os colaboradores da saúde seguem com um percentual maior de um grau para o outro (5,5% contra 2,5% das demais categorias). A progressão mediante processo avaliativo vai ocorrer a cada dois anos.

Foto: Valter Pontes/Secom-PMS




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