Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento pelos trabalhadores da contribuição sindical.
A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.
Votaram a favor da manutenção da nova regra da contribuição facultativa: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Votaram contra 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação; Rosa Weber e Dias Toffoli.
Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Foto: Carlos Moura/STF