23 de novembro de 2024
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Presidente do STJ nega habeas corpus e mantém Lula preso

Presidente do STJ nega habeas corpus e mantém Lula preso

Ao julgar nesta terça-feira (10) um dos vários habeas corpus apresentados por cidadãos comuns em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, disse que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou soltá-lo no domingo não poderia ter tomado essa decisão. Assim, ela negou o habeas corpus, e manteve Lula preso.

Para Laurita, o desembargador plantonista Rogério Favreto, do TRF-4, não poderia ter mandado libertar o ex-presidente no domingo. Decisões posteriores do próprio TRF-4 acabaram mantendo Lula na prisão.

Segundo ela, Favreto causou “perplexidade” e “intolerável insegurança jurídica”. E teria ocorrido um “tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro”.

Laurita disse ainda que o juiz Sergio Moro, responsável pelo primeiro despacho que evitou que Lula fosse solto, agiu corretamente.

Segundo ela, “diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica (absurda) de soltura”.

Laurita também defendeu a atuação do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, que deu a última decisão no domingo, mantendo Lula preso.

Óbvio e ululante – Em sua decisão, Favreto lembrou, entre outras coisas, que o processo eleitoral exige equidade entre os pré-candidatos. E a prisão estaria causando prejuízos a Lula. Também destacou que não houve ainda o esgotamento de todos os recursos contra a condenação, assim ele ainda “possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação”. Laurita chamou essa decisão de “inusitada e teratológica”, uma vez que está em “flagrante desrespeito” a decisões já tomadas pelo TRF4, pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou.

Depois acrescentou: “No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida.”




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