O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Edivaldo Rotondano, afirmou nesta segunda-feira (16), que, na sua opinião, a condenação em segunda instância por um colegiado é o suficiente para barrar registro de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo a jornalista Regina Bochicchio do jornal A Tarde, Rotondano ponderou que a palavra final fica com as instâncias superiores da Justiça eleitoral e Supremo Tribunal Federal (STF), que vincula as decisões nos tribunais regionais – e nos casos em que cabe recurso. Na entrevista coletiva, ele também anunciou os prazos do calendário eleitoral (leia abaixo).
A Lei Complementar 135/2010, ou Lei da Ficha Limpa, impacta em todos os pré-candidatos condenados em segunda instância por um coletivo, sendo o caso mais emblemático, o do ex-presidente Lula (PT), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo TRF-4.
Rotondano diz que “a lei atinge os candidatos que não estão aptos, até então, mesmo com as decisões pendentes de uma decisão final do Supremo”. Ele avalia que, este ano, “não será tão fácil” para aqueles que já foram condenados em segunda instância.
“Eu como magistrado, como cidadão, também penso desta forma, que a condenação em segunda instância por um colegiado é suficiente [para barrar candidatura]. Eu como magistrado não posso também ir de encontro ao pensamento de tribunais superiores”, disse.
Nas últimas eleições gerais, em 2014, foram barrados cinco candidatos com base na Ficha Limpa pelo TRE-BA: os candidatos a deputado estadual Osmar Torres (PTdoB), Silvio Ataliba (PT) e a deputado federal Zé da Pesca (PRB) e Beto Lélis (MDB). Além de Herzem Gusmão (MDB), que recorreu em Brasília, foi liberado e venceu o pleito. Em 2016 foi eleito prefeito do município de Vitória da Conquista.
“Eu acredito que essa posição do ministro [Luiz] Fux [presidente do TSE], de querer que seja aplicada com rigor a Ficha Limpa, vai permanecer muito mais do que outrora”, disse.
Fake news – Rotondano lembrou que uma das novidades desta eleição é que estão proibidas as notícias falsas, ou fake news, e que o cerco deve ser fechado contra criação e difusão das mesmas durante a campanha eleitoral.
“O mais importante este ano é o fato de ser proibido fake news. É uma ação que toda a justiça eleitoral está empenhada em fazer com que isso desapareça. Mas o maior aliado é o cidadão. As fake news podem ser denunciadas a partir do sistema Pardal e Ouvidoria do TRE”, disse Rotondano. Ele lembra que a justiça eleitoral não conta com um sistema específico de monitoramento contra fake news, impossível de serem totalmente mapeadas – daí a importância do papel do eleitor ou do adversário político para denunciar as falas informações.
“Notícias falsas desestimulam e denigrem a imagem de determinados candidatos. Se houver fundamento nas denúncias não tenho dúvida que o TRE se debruçará sobre o fato”.
Permitido e vetado – Rotondano divulgou o que os pré-candidatos podem e o que não podem fazer durante o período que antecede a propaganda eleitoral oficial, que inicia 16 de agosto e vai 06/10 (leia abaixo). Infringir as regras pode acarretar multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil e, a depender do grau da infração, pode recair em crime eleitoral.
“O que o pré-candidato pode hoje: impulsionar sua candidatura, dizer que é candidato, até o dia 16 de agosto. Mas qualquer tipo de propaganda eleitoral com pedido explícito de voto está vetado. Está impedido legalmente aquele que assim proceder, estará infringindo a legislação e a resolução do TSE”, disse, ainda, o desembargador.
Voto em trânsito – Outra novidade é a possibilidade do voto em trânsito, que pode ser solicitado de 17/07 a 23/08. “O eleitor demonstra a necessidade ou vontade de votar em trânsito. Se estiver fora da unidade da federação, pode votar para presidente da República. Se estiver em município na mesma unidade da federação, pode votar para presidente, deputados, senador e governador”.
Mais uma inovação, a vaquinha virtual, já está valendo, embora os candidatos só possam lançar mão do que arrecadarem a partir da campanha eleitoral oficial, em agosto.
Principais datas e prazos do calendário eleitoral:
Para o eleitor:
Voto em trânsito (17/07 a 23/08) – O eleitor poderá requerer o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento do País. O voto em trânsito é o direito de votar em cidade diferente daquela de onde se tem o título – desde que o município onde se pretenda votar tenha mais de 100 mil eleitores.
Impressão da 2ª via do título (até 08/08) – Eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor até 08 de agosto para requerer a 2ª via, em qualquer cartório eleitoral. Já o eleitor que está dentro do seu domicílio eleitoral podem solicitar a impressão da 2ª via até 10 dias antes da eleição, 27 de setembro. O e-título, aplicativo disponível na Google Play e na AppStore, lançado em dezembro de 2017 é uma alternativa para os que precisam imprimir a 2ª via do título. Para quem foi recadastrado na biometria pode votar com o e-título, caso não tenham o título impresso em mãos.
Mesários voluntários (em andamento) – Estão abertas as inscrições no site: www.tre-ba.jus.br/eleitor/mesarios/mesarios
Fiscalize – Antes do início da propaganda eleitoral oficial (de 16/08 a 06/10), o pré-candidato está vetado de pedir voto explicitamente.
O que o pré-candidato pode fazer antes da propaganda oficial:
– Mencionar que é candidato e exaltar suas qualidades desde que não envolva pedido explícito de voto.
– Pode expor suas plataformas e projetos políticos em rádio e TV e responder perguntas de eleitores.
– Pode utilizar a internet (mídias digitais e redes sociais) para divulgar posicionamento pessoal acerca de questões políticas e do momento.
– O pré-candidato pode, ainda, participar de encontros e seminários, em ambiente fechado custeado pelos partidos políticos.
O que não pode fazer antes da propaganda oficial:
– O pré-candidato nunca pode pagar para que sua imagem seja divulgada em programas de Tv.
– Transmitir prévias partidárias ao vivo por rádio ou televisão
– Presidentes da República, Câmara dos Deputados e Senado não podem convocar redes de radiodifusão para difamar partidos.
Onde denunciar irregularidades cometidas por pré-candidatos:
– Ouvidoria do TRE (http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/formulario-ouvidoria) e Sistema Pardal (http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/denuncias-eleitorais/denuncias-eleitorais).
Para o candidato:
Convenções partidárias (20/07 A 05/08) – As convenções partidárias, que deliberam e oficializam as chapas majoritárias, proporcionais e coligações para presidente da República, governador, vice-governador, senadores e suplentes, deputados estadual e federal devem ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto.
Registro de candidatura (até 15/08) – Só pode solicitar registro de candidatura candidatos e coligações que já tiverem realizado as convenções partidárias. O prazo para pedido do registro é 15 de agosto, até as 19h. Esta também é a data limite para abertura de conta bancária destinada à movimentação de recursos públicos e privados para campanha.
Propaganda eleitoral (16/08 a 06/10) – A propaganda eleitoral no rádio e televisão este ano inicia dia 16 de agosto e vai até o dia 06 de outubro, vésperas da eleição. Terá a duração de menos de dois meses.
Fonte: TRE-BA