Na decisão em que permitiu, no fim de junho, a prorrogação do Inquérito dos Portos, o ministro Luís Roberto Barroso foi específico. “Autorizo o delegado Cleyber Malta Lopes a prosseguir com as diligências de investigação”, escreveu.
A Coluna do Estadão informa que a menção ao nome do delegado, pouco usual, não passou despercebida dentro da Polícia Federal e foi vista como uma blindagem para evitar sua substituição no caso. A Coluna apurou que há divergências internas sobre a forma como Lopes conduz a investigação, que tem como principal alvo o presidente Michel Temer.
O que mais chamou a atenção na PF foi o ministro ter citado no despacho o Parágrafo 4.º da Lei 12.830/2013, pelo qual um delegado só pode ser substituído no inquérito se o superior hierárquico fundamentar a decisão, apontando interesse público ou falhas na investigação.
Uma das críticas ao delegado Cleyber Malta Lopes é que ele tem ouvido mais o ministro Barroso do que seus colegas e está demorando demais para concluir as apurações iniciadas há dez meses, embora tenha recebido toda a infraestrutura pedida.
O ministro Barroso disse que não comenta investigação sob sigilo. Procurada, a assessoria da PF negou intenção de substituir o delegado no inquérito dos Portos e disse que o prazo é estabelecido pelo ministro.