O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, determinou a suspensão do ingresso e da admissão de imigrantes venezuelanos no Brasil, informa o G1.
A liminar se refere a entradas feitas pela fronteira do país com o estado de Roraima e veta apenas a entrada de venezuelanos, sem abranger outras nacionalidades.
“Decido liminarmente suspender a admissão [ingresso formal no sistema fronteiriço] e o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos a partir da ciência desta decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização e se criem condições para um acolhimento humanitário no estado de Roraima”, diz trecho da decisão, que prevê ainda a vacinação compulsória de venezuelanos que já estejam no país.
A liminar é uma resposta à ação civil pública movida pelo MPF e pela DPU contra um decreto estadual que exige passaporte válido para que venezuelanos tenham acesso a serviços públicos do estado – uma tentativa do governo de Roraima de filtrar a demanda e evitar colapso.
A DPU informou que vai recorrer.