A ministra Rosa Weber afirmou na noite desta terça-feira (14), depois de tomar posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que uma candidatura que não sofrer impugnação (questionamento) pode ser indeferida “de ofício” pelo ministro relator, isto é, sem necessidade de abertura de processo e de julgamento pelo plenário.
A candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será registrada pelo PT nesta quarta-feira (15). Ele está preso por condenação na segunda instância da Justiça, o que, em tese, o enquadra na Lei da Ficha Limpa. A lei veta candidaturas nessas condições.
Segundo Rosa Weber, resolução do TSE permite o indeferimento “de ofício” em caso de não haver impugnação. O antecessor de Rosa Weber na presidência do TSE, ministro Luiz Fux, tem afirmado que condenados em segunda instância estão inelegíveis.
“Pode haver ou não impugnação. Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício”, declarou Rosa Weber.
Segundo ela, um eventual indeferimento seria motivado pelo entendimento “de que não estão presentes as condições de elegibilidade”.
“Estou falando em tese e observados os termos legais. Agora, cada caso é um caso”, ressalvou a ministra.
Na hipótese de haver contestação à candidatura de Lula ou de qualquer outro candidato, o prazo para impugnação é de cinco dias após a publicação do edital que confirma as candidaturas – na eleição deste ano, o prazo limite para publicação do edital é dia 18. Se o edital for publicado nessa data, o prazo para impugnação, portanto, seria dia 23.
Durante a cerimônia de posse de Rosa Weber, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu uma decisão célere. “É tarefa da Justiça Eleitoral anunciar ao eleitor o quanto antes e com segurança jurídica quem são os reais concorrentes”, disse.
Etapas – Em caso de impugnação, as etapas para o TSE decidir sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura seriam as seguintes:
Após publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público questionarem candidaturas.
É possível haver mais de uma impugnação (questionamento) de uma candidatura. Esse questionamento já deve conter, segundo a lei, “os meios de prova com que se pretende demonstrar” a ilegalidade da candidatura.
O questionamento ganha no TSE um relator, por meio de sorteio (o presidente do tribunal é excluído). Esse relator ficará responsável por notificar o candidato questionado.
Após a notificação, o candidato tem sete dias para se manifestar sobre o questionamento e contestar, indicando testemunhas.
Abre-se então prazo de quatro dias para que as testemunhas indicadas sejam ouvidas. Esse prazo pode não ser necessariamente cumprido se o TSE entender que não há necessidade para o julgamento da candidatura.
Há previsão legal também de mais cinco dias para que o relator proceda à coleta de provas que achar conveniente, mas essa etapa também pode ser excluída do processo se o juiz entender que não há necessidade.
Há previsão legal, então, do prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, últimas manifestações sobre o questionamento, tanto de quem impunou quanto de quem foi impugnado.
A lei prevê que, após as alegações, os autos ficarão prontos para julgamento pelo tribunal na sessão seguinte.
De qualquer decisão sobre a candidatura, cabem ao próprio TSE, até três dias após a publicação da decisão, os chamados embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos eventualmente obscuros da decisão.
A lei exige que todos os registros de candidatura tenham o primeiro julgamento até 17 de setembro, mas ainda é possível que recursos sejam julgados depois.
Caso o TSE mantenha rejeitada uma candidatura, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão do TSE já começa a ser aplicada.
Estima-se que, na hipótese de impugnação, cumpridas todas essas etapas um eventual julgamento da candidatura de Lula se dê em data próxima a 5 de setembro.