O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu no início da noite desta quarta-feira (15) o primeiro questionamento à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. Caberá ao ministro Admar Gonzaga analisar o caso.
O questionamento foi apresentado por Kim Kataguiri, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), poucos minutos depois de o PT entregar o registro da candidatura de Lula ao TSE.
No pedido, Kataguiri argumenta que Lula foi condenado em segunda instância e, por isso, não pode ser candidato por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
Kim Kataguiri já havia impugnado (contestado) anteriormente a candidatura de Lula, antes mesmo de o PT protocolar o registro. Na ocasião, porém, o ministro Admar Gonzaga analisou o caso e rejeitou o pedido por considerar que a contestação havia sido apresentada fora da data permitida.
Na noite desta quarta, o ator Alexandre Frota também impugnou a candidatura do ex-presidente.
Lula está preso desde abril em Curitiba após ter sido condenado pela segunda instância da Justiça a 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.
No entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), Lula recebeu um triplex da OAS em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras.
Desde o início das investigações, a defesa de Lula sempre negou que o apartamento fosse dele, acrescentando que o ex-presidente não cometeu crimes antes, durante ou depois do mandato. Lula também sempre se disse inocente.
A condenação pode enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e torná-lo inelegível. A questão, porém, ainda terá de ser decidida pelo TSE.
Próximos passos a partir da contestação da candidatura de Lula:
1) Caberá ao relator, Admar Gonzaga, notificar Lula;
2) Após a notificação, Lula terá sete dias para se manifestar sobre o questionamento e contestá-lo, indicando testemunhas;
3) Abre-se, então, prazo de quatro dias para as testemunhas serem ouvidas;
4) O relator terá mais cinco dias para proceder à coleta de provas que achar conveniente;
5) A partir daí passa-se a contar prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais de quem impunou o registro e do candidato;
6) Após as alegações, os autos ficarão prontos para julgamento pelo tribunal na sessão seguinte;
7) Independentemente da decisão tomada, cabem recursos ao TSE;
8) Se após os recursos o TSE mantiver a candidatura rejeitada, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.