O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto ordenou, por meio de liminar, a paralisação do processo licitatório do Centro de Convenções realizado pela Prefeitura de Salvador.
O magistrado atendeu a um pedido da MPD Engenharia, “contra possível ato ilegal e/ou arbitrário praticado pelo presidente da comissão especial mista de licitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador”. A Axxo e a Andrade Mendonça foram as vencedoras do certame após apresentar valor de R$ 105,2 milhões.
“Pelo que se expendeu retro, e mais o que nos autos consta, em cognição sumária, presentes os requisitos autorizadores do provimento in limine litis, concedo a liminar pretendida e determino a paralisação do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública 002/2017, no estado em que se encontre no momento da intimação deste decisum, até ulterior deliberação”, escreveu o juiz em sua decisão.