24 de novembro de 2024
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PGR pede ao STF para rejeitar recurso de Geddel contra videoconferência

PGR pede ao STF para rejeitar recurso de Geddel contra videoconferência

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição de um recurso apresentado pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima, réu em ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker de R$ 51 milhões encontrado em Salvador.

A defesa de Geddel questiona os procedimentos em torno da realização de depoimentos em São Paulo, Salvador e Brasília, no âmbito da ação penal em curso no STF.

Para os advogados do ex-ministro, a realização de audiências fora de Brasília – que seriam acompanhadas por Geddel por videoconferência, e não presencialmente – viola “seu direito de presença e exercício da autodefesa”.

“A videoconferência e afins – recursos de tecnologia que franqueiam contatos diretos e instantâneos – são um fenômeno inevitável da vida moderna ao qual a administração pública e até o processo penal não puderam resistir”, rebateu Raquel Dodge.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia decidido que Geddel poderia acompanhar as audiências por videoconferência, mas a defesa do ex-ministro entrou com recurso. Fachin marcou para os dias 30 de agosto e 3, 4, 10, 11, 18 e 24 de setembro mais de 35 depoimentos, tanto de testemunhas de defesa quanto de acusação.

“Aprofundando um pouco mais a discussão, pergunta-se qual o prejuízo à defesa de Geddel se ele acompanhar e participar ao vivo das audiências de oitiva das testemunhas pela videoconferência (…)? Nenhum. Ele terá contato prévio com sua defesa, poderá fazer intervenções e até questionamentos via sua defesa técnica – tudo em tempo real, online e sensível aos tempos de redução de gastos públicos'”, escreveu Raquel Dodge.

A procuradora-geral da República ainda ressaltou que o Brasil elevou ao status constitucional “as garantias fundamentais do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.




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