23 de novembro de 2024
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PSB de Minas pede impugnação da candidatura de Marcio Lacerda

PSB de Minas pede impugnação da candidatura de Marcio Lacerda

O Diretório Provisória do PSB em Minas Gerais entrou com um pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB) ao governo do Estado nas eleições 2018. No documento, registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a direção afirma que ele não respeitou diretrizes da sigla.

“O PSB estava sendo conduzido em prol de um projeto individual, e não nacional, o que não se coaduna com a própria natureza do partido político. A subsistência do PSB em Minas Gerais estava em risco em prol de um projeto pessoal de Marcio Lacerda”, disse a diretoria no pedido de impugnação. A ação se baseia na tentativa de anular convenção estadual da legenda, ocorrida no dia 4 de agosto.

O presidente interino do PSB em Minas Gerais, Renê Vilela, explicou que a aliança com o MDB, que vinha sendo negociada por Marcio Lacerda, foi um dos motivos para o diretório tentar anular a candidatura do ex-prefeito. “É muito flagrante como um indivíduo vem tentando burlar as regras do partido. Ele está tentando construir uma narrativa de que é vítima, mas os partidos precisam se fortalecer no Brasil”, disse.

Desde quarta-feira (15), constam no TRE dois pedidos de registro de candidaturas do PSB. Uma registrada pela direção estadual com os candidatos a deputado federal e estadual, que declara entrada na coligação do governador Fernando Pimentel (PT), que tenta a reeleição nas eleições 2018 junto com PCdoB, PR e DC. A outra foi registrada por Marcio Lacerda e forma uma coligação com MDB, PDT, PROS, PV, Podemos e PRB.

Na impugnação da direção estadual pessebista também consta a tentativa de anular a coligação formada por Lacerda, que tem o presidente da Assembleia Legislativa Adalclever Lopes como vice e o deputado federal Jaime Martins como candidato ao Senado.

“Fica clara a ausência de um dos principais requisitos ao respectivo registro, que é a regularidade dos atos partidários, decorrente de convenção partidária legítima e lícita, que não tenha sido anulada por órgão hierarquicamente superior”, diz o documento.




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