A Justiça do Trabalho de Salvador proibiu que funcionários de shoppings e lojas sejam obrigados a trabalhar no domingo (7), dia da votação do primeiro turno das eleições. A decisão do juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, também vale para um eventual segundo turno, no dia 28 de outubro.
O juiz estipulou uma multa de R$ 1 mil por cada empregado que comparecer nestes dias, revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador. O Sindicato dos Lojistas foi notificado da decisão na sexta-feira (5), por oficial de Justiça.
De acordo com a justiça, a questão chegou à 18ª Vara por meio de ação movida pelo Sindicato dos Empregados contra o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia.
Na decisão, o juiz declara ser imprescindível a celebração de nova convenção coletiva para definir o trabalho nos domingos neste caso. A última convenção expirou em 28 de fevereiro deste ano.