25 de novembro de 2024
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PT e PSL elegem as maiores bancadas federais

PT e PSL elegem as maiores bancadas federais

A Câmara dos Deputados será composta por 513 deputados federais de 30 partidos diferentes. PT e PSL elegeram o maior número de representantes. A bancada do PT terá 56 deputados e a do PSL, 52. São os dois partidos com mais deputados federais eleitos. Em seguida com mais cadeiras na Casa aparecem PP (37), MDB (34) e PSD (34).

Na comparação do resultado de 2018 com o de 2014, o MDB foi o que sofreu o maior revés. O número de deputados da sigla reduziu quase pela metade: pulou de 66 para 34 deputados. Considerando os números de 2014, apenas o PRTB deixou de eleger um deputado federal.

A partir de 2019, a composição da Câmara contará com representantes de 30 partidos, um recorde desde a redemocratização. Atualmente, 25 partidos estão representados na Casa. Nas eleições de 2014, eram 28 partidos. Em 2010, 22 siglas. Em 2006, 21. Em 2002, 19. Em 1998, 18.

Esta é a primeira eleição com a cláusula de barreira, e os partidos que não cumprirem os requisitos devem ficar sem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Portanto, mesmo que o partido tenha eleito um deputado, a sigla pode não sofrer essas restrições.

O PSL foi a legenda que mais ganhou cadeiras na comparação do resultado de 2014 com o de 2018. Quatro anos atrás, o PSL tinha eleito apenas um deputado federal. Nestas eleições, a sigla que abriga o candidato a presidente Jair Bolsonaro conquistou uma bancada com 52 deputados.

Depois do PSL, os partidos PDT, PRB e DEM foram os que mais aumentaram o número de cadeiras na comparação com 2014. PDT e PRB ficaram com mais 9 deputados cada um. No total, PRB tem uma bancada com 30 representantes. O PDT, com 28. DEM conquistou mais 8 cadeiras e, portanto, passa para 29 deputados.

PMB, Rede Sustentabilidade e Novo não participaram das eleições de 2014. Desses partidos, o PMB foi o único a não eleger nem sequer um deputado. Rede conquistou uma deputada eleita por Roraima. O Novo conseguiu eleger 8 deputados, eleitos por São Paulo (3), Minas Gerais (2), Rio de Janeiro (1), Rio Grande do Sul (1) e Santa Catarina (1).

Os seguintes partidos, que hoje não têm representantes na Câmara, continuarão sem nenhum nome a partir de 2019: PRTB, PCO, PCB, PMB e PSTU. Atualmente, outros 74 partidos estão em processo de formação no Brasil – ou seja, em busca de apoiamento de eleitores para, depois, entrar com o pedido de registro no TSE.

Número de deputados federais eleitos

MDB* 34
PSDB 29
PTB 10
PT 56
PSC 8
PV 4
PROS 8
PSD 34
PSB 32
SD 13
PPS 8
PP 37
PR 33
PCdoB 9
DC* 1
PRTB 0
PMN 3
PTC 2
PHS 6
PRP 4
PPL 1
PATRI* 5
PSOL 10
Avante* 7
PODE* 11
DEM 29
PRB 30
PDT 28
PSL 52
Novo 8
Rede 1

O PMDB virou MDB em maio de 2018. PEN virou PATRI em abril de 2018. PTdoB virou Avante em setembro de 2017. PTN virou PODE em maio de 2017. PSDC virou DC em maio de 2018.

A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições e restringirá o número de partidos com acesso ao Fundo Partidário (estimado em R$ 888 milhões para 2018) e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Assim, o Congresso tende a ser menos fragmentado, o que facilitará a governabilidade.

O Palácio do Planalto tem mais dificuldades em aprovar proposições quando o Congresso está fragmentado – ou seja, com alta dispersão partidária. Uma proposta de emenda à Constituição, por exemplo, precisa ser aprovada no plenário da Câmara e do Senado, em dois turnos, por ⅗ dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos).

Como transição até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030. Saiba abaixo os critérios:

Eleições de 2018 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

O texto diz ainda que o deputado eleito por um partido que não preencher os requisitos tem o mandato assegurado e pode se filiar, sem a perda de mandato, a outro partido que tenha atingido o patamar mínimo. Essa filiação não é, porém, considerada para fins de distribuição do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.




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