A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (9), por unanimidade, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) do crime de falsidade ideológica, com fins eleitorais. Não houve discussão entre os ministros e o colegiado seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Compõem a primeira Turma Alexandre de Moraes (presidente), Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
A denúncia sustentava que, em 2010, quando concorria a uma vaga na Câmara, o deputado inseriu informação falsa em documento público. A prestação de contas eleitoral, apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mostrava a empresa Marketing Indústria e Comércio Ltda. como doadora à sua campanha eleitoral, tendo ficado comprovada a inexistência da referida doação.
O administrador da empresa confirmou que não havia feito nenhuma doação e que o dinheiro declarado na prestação de contas como doação – R$ 28mil – correspondeu, na verdade, à prestação de serviços de confecção de bottons e adesivos para campanha.
Para o MPF, autor da acusação contra o político, não ficou comprovada a intenção do deputado em cometer o crime.