O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou neste domingo (21) pedido de liminar (decisão provisória) do PSOL para impor restrições ao WhatsApp.
O partido afirmou que o objetivo da sua representação era evitar que a disseminação de dados falsos na rede social prejudicasse o segundo turno das eleições, previsto para o dia 28 de outubro.
O magistrado, porém, ponderou que o partido não apontou “fundamentos jurídicos específicos” nem indicou “a conduta ilícita supostamente praticada”.
“Cabe destacar que não se imputa ao Representado a criação de informações falsas, e sim argumenta-se que por meio dessa aplicação a dispersão de mensagens é ampliada sobremaneira razão pela qual, em seu entender, seria necessária a intervenção da Justiça Eleitoral para restringir e/ou determinar a limitação da atuação do Representado”, escreveu o ministro na decisão. O magistrado ponderou que não havia fundamento para conceder o pedido.
“Desse modo, cabe consignar que a pretensão do requerente, de, em sede de liminar, determinar que o representado implemente mecanismo de restrição de compartilhamento, encaminhamento e transmissão de mensagens, além de impor limitações ao número de participantes de novos grupos em sua rede de comunicação, não encontra, no atual momento processual, em que se analisa apenas a plausibilidade dos argumentos invocados, fundamento apto para seu deferimento”, decidiu o ministro.
Fachin mandou notificar o WhatsApp para se manifestar sobre a ação do PSOL em 24 horas. O PSOL chegou a pedir ao TSE a suspensão do WhatsApp em todo o país a partir de sábado (20) até o fim das eleições, mas voltou atrás e pediu que o próprio TSE tomasse medidas que entendesse necessárias para coibir “eventuais abusos e a influenciação do pleito”.