O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.
Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.
A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.
A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.
Na ocasião, o STF não respondeu sobre possibilidade de prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico, e por conta disso, os tribunais vinham negando o benefício.
De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.