O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta segunda-feira (5), o pedido de liminar impetrado pelos advogados do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, atualmente preso em Curitiba por lavagem de dinheiro. A defesa pede a suspensão da execução provisória da pena, estipulada em seis anos de reclusão, ou a transferência para o regime semiaberto.
O pedido de liminar foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa sustenta a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-tesoureiro petista, sob a alegação que os fatos apresentados pelo Ministério Público Federal não seriam objetos da Operação Lava Jato. Além disso, os advogados de Delúbio Soares argumentam que não foram comprovadas as práticas de atos de lavagem de capitais.
Em análise preliminar do pedido, Fachin afirmou que não encontrou ilegalidade na decisão do STJ em habeas corpus impetrado pela defesa naquela corte. Segundo Fachin, a concessão de uma liminar se justificaria em casos de plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável.
“Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, afirmou Fachin.