O presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, anunciou nesta quarta-feira (28) que a taxa de câmbio que será utilizada para gastos em cartão de crédito no exterior passará a ser aquela do dia em que houver a despesa.
Atualmente, os bancos cobram a taxa de câmbio vigente no dia do pagamento da fatura. Segundo o presidente do BC, essa nova regra, porém, ainda demorará “um tempo” para ser regulamentada, de modo que as instituições financeiras também possam alterar seus sistemas de cartões de crédito. A circular divulgada pelo BC prevê que a obrigatoriedade entre em vigor em março de 2020.
“Hoje, estamos anunciando uma norma que foi aprovada ontem sobre a taxa de câmbio no cartão de crédito. Normalmente, compra no dia e a taxa de câmbio que paga é a do dia de vencimento da fatura. Às vezes, o que ocorre que o que compra não é o que paga. Pois o câmbio se deprecia [dólar sobe]. O que estamos instituindo agora é que, a taxa terá de ser do dia que comprou. Isso está se tornando obrigatório [a oferta desse serviço]”, explicou ele.
Permitida pelo BC desde o final de 2016, opção de travar cotação do dólar em compras e pagar fatura com o câmbio do dia de cada transação só é oferecida pela Caixa.
Segundo Goldfajn, um cliente pode efetuar uma compra, pela regra que está em vigor atualmente, com o dólar mais baixo, por exemplo, a R$ 3,50, e, na hora de pagar a fatura, a moeda norte-americana pode estar mais cara, o que gera um custo adicional para os consumidores.
Ele explicou que, com a nova norma, haverá maior previsibilidade nessas compras no exterior, pois o cliente já saberá, no momento do pagamento, a taxa de câmbio que será cobrada em sua fatura.
“Isso está se tornando obrigatório. Se quiser pagar [a taxa] do dia da fatura, pode negociar com o banco. Isso vai levar um tempo para mudar o sistema do cartão de crédito dos bancos, mas depois vai começar a valer. Muitos já oferecem esse serviço. Consumidor já pode ir procurando cartões com a taxa de câmbio do dia”, concluiu o presidente do BC.
De acordo com o BC, a medida “aumenta transparência e a comparabilidade na prestação do serviço, padronizando as informações sobre o histórico das taxas de conversão nas faturas e terão que ser divulgadas em formato de dados abertos, de forma que rankings de taxas possam ser estruturados e divulgados”.
Acrescentou ainda que a fatura terá que apresentar, além da identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais, as seguintes informações adicionais: data, valor equivalente em dólares (quando a moeda usada na compra for diferente de dólar) e a taxa de conversão do dólar para o real.