A pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar de 13 de novembro, todos os efeitos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a prefeitura de Esplanada e os escritórios João Lopes de Oliveira Advogados Associados, por ter resultado no desvio da finalidade de R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
O MPF requereu a liminar dentro de uma ação civil pública buscando a nulidade do contrato. A decisão da Justiça também atendeu aos pedidos do MPF de bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e de suspensão do pagamento de honorários advocatícios.
A prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados para dar aparência de legalidade aos serviços que já eram prestados pelo proprietário do escritório há dois anos. O gasto público foi de R$ 6,5 milhões, recebidos em precatórios do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb).
Entretanto, os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundo referido devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96.