O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28) pela derrubada de parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.
O decreto reduziu o cumprimento de pena um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão. A Procuradoria Geral da República (PGR) questionou o ato de Temer.
Após o voto de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente, afirmando que a edição do decreto é prerrogativa privativa do presidente da República.
“Da mesma maneira, não entendo que fira política criminal do nosso Legislativo. Até porque, senão, não haveria necessidade de se conceder indulto. Perderia até a finalidade”, afirmou. “Não pode o Supremo reescrever o decreto presidencial”, acrescentou.
O ministro defendeu ainda o respeito às posições diversas, com afastamento de posições autoritárias, e condenou o entendimento de que “posições que discordam são antidemocráticas, antirrepublicanas e a favor da corrupção”.
“Entendo que esse plenário do STF não está julgando se é favor ou contra a corrupção”, afirmou.
A decisão do Supremo sobre o tema, contudo, foi adiada. Isso porque a sessão foi suspensa após o voto de Moraes. O julgamento será retomado nesta quinta (29) com os votos dos demais nove ministros.
Pelo voto de Barroso, fica vedada a concessão de indulto aos crimes do colarinho branco, como corrupção e peculato, e só pode ser beneficiado quem cumpriu pelo menos um terço da pena de no máximo oito anos.
“Enquanto o mundo, de uma maneira geral, aboliu a possibilidade do indulto coletivo. No Brasil, nós estamos expandindo”, afirmou Barroso.
Nesta terça-feira (27), a Força Tarefa da Lava Jato informou que, se o presidente Michel Temer editar o decreto de indulto natalino neste ano com as mesmas regras do de 2017, 22 presos da Lava Jato serão beneficiados.