A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que os pagamentos da empreiteira Odebrecht ao presidente Michel Temer e seus aliados configuraram o crime de corrupção , e não o de caixa dois. Com isso, Dodge pede que Fachin reveja sua decisão de enviar o caso para a Justiça Eleitoral, tomada após argumento das defesas dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco de que os repasses seriam apenas crime eleitoral de caixa dois, que tem penalidades mais brandas previstas em lei.
A PGR argumenta que se trataram de pagamentos de propina com o objetivo de conseguir benefícios na área da Aviação Civil, comandada à época por Moreira Franco, dentre elas um edital de concessão do aeroporto do Galeão (RJ).
“O primeiro esquema criminoso que foi revelado ao longo das investigações verificou-se da seguinte forma: no início do ano de 2014, em Brasília, Moreira Franco solicitou vantagem indevida, em razão da função pública que ocupava na Secretaria da Aviação Civil, no montante de R$ 4 milhões, por beneficiar o grupo Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão/RJ de responsabilidade daquela secretaria. Eliseu Padilha e Michel Temer receberam, após cobrança efetuada a executivos da Odebrecht, os valores acima referidos, atuando em unidade de desígnios com Moreira Franco e cientes, portanto, da origem ilícita dos valores”, afirmou a PGR.
Sobre Temer, Dodge argumenta: “Michel Temer recebeu, por meio de João Baptista Lima Filho, vantagem indevida no montante de R$ 1.438.000,00, nos dias 19, 20 e 21/03/2014, em São Paulo”.
A Polícia Federal já havia concluído a investigação do caso, mas Dodge ainda não apresentou denúncia contra Temer, porque a Constituição proíbe a responsabilização penal de um presidente por crime anterior ao seu mandato. A PGR, então, solicitou a suspensão do inquérito, para enviá-lo à primeira instância depois que Temer perder o mandato. Como Fachin havia decidido enviar o caso à Justiça Eleitoral referente aos ministros Padilha e Moreira Franco, a parte referente a Temer possivelmente também seria transformada em investigação eleitoral. Com a manifestação, Dodge deixa claro que quer processá-los pelo delito de corrupção passiva, e não pelo de caixa dois. O crime de corrupção prevê pena de reclusão de dois a doze anos, enquanto o de caixa dois é de reclusão de até cinco anos.
Para Dodge, apesar do argumento das defesas, não há nenhuma prova de que os pagamentos da Odebrecht foram para campanhas eleitorais. “Veja-se que, em relação a esse primeiro esquema criminoso, não há nos autos qualquer elemento probatório que dê suporte à afirmação de que, além do crime de corrupção passiva praticado em conluio por Moreira Franco, Eliseu Padilha e Michel Temer, eles também praticaram o crime eleitoral previsto no art. 350 do Código Eleitoral”, escreveu.
Por isso, ao fim da manifestação, a PGR solicita que o ministro Edson Fachin reveja sua decisão e envie o caso à Justiça Federal ou, caso negue o pedido, submeta o caso à deliberação do plenário do STF.
Tanto Temer quanto Moreira e Padilha já negaram terem cometido irregularidade no caso. O GLOBO procurou a defesa dos citados. A assessoria de Temer afirmou que “o próprio relato dos delatores trata da conversa como pedido de ajuda para campanha eleitoral. E isso esclarece os fatos, sem necessidade de interpretação”. As defesas de Padilha e Moreira Franco já argumentaram ao STF que o caso não configura corrupção.
“Não existe sequer hipótese de corrupção nos autos, e todos os delatores são claros em afirmar que jamais receberam solicitações em tal sentido. Espera-se, portanto, que tal ponto, de caráter exclusivamente especulativo, não seja aceito pela Suprema Corte como causa de decidir”, afirmou o advogado de Padilha, Daniel Gerber.