Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (26), determina a suspensão, em prazo de 24h, de uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) que estabelece regras para estampadoras e fabricantes confeccionarem as placas com padrão Mercosul.
A decisão da juíza de direito plantonista Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, afirma que o Detran foi notificado da primeira decisão no dia 4 de dezembro e amplia o valor da multa para R$ 20 mil por cada dia desrespeitado.
A decisão atendeu a pedido da Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas Automotivas (ABEEP), que entrou com a ação alegando que o prazo de 30 dias estabelecido pela portaria para as empresas se adequarem às exigências é muito curto.
Apesar da decisão da Justiça, o Detran-BA informou que o serviço continuará sendo oferecido aos usuários nas sedes do órgão na quinta-feira (27). Nesta quarta, quem foi até o Departamento em Salvador passou sufoco porque houve queda no sistema.
A ABEEP informou que entrou com a ação no dia 24 de novembro. No dia 30, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a portaria. Nesta quarta, saiu a segunda liminar em favor da ABEEP, assinada pela juiza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga. A magistrada afirma na decisão que a ABEEP alegou que a primeira liminar estava sendo descumprida por parte do Detran.
O Detran informou que, após a decisão judicial, o Estado da Bahia decidiu pela revogação da portaria, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (27). Ainda conforme o órgão, vão ficar valendo apenas as normas do Denatran (órgão do governo federal).