O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que está de plantão durante o recesso, negou nesta terça-feira (29) pedido para barrar candidaturas a presidente do Senado de senadores indiciados, réus ou condenados.
Fux considerou que as regras sobre a eleição do Senado devem ser decididas pela própria Casa “sob pena de ultraje à separação de Poderes”.
“O tema deve ser apreciado no âmbito da própria Casa Legislativa sob pena de ultraje à separação de Poderes e à independência ínsita ao Senado Federal para disciplinar o seu funcionamento de acordo com suas normas regimentais”, afirmou o ministro na decisão.
O mandado de segurança foi apresentado pelo senador eleito Eduardo Girão (PROS-CE), que argumentou, sem citar nominalmente nenhum candidato, que haveria “flagrante afronta aos princípios constitucionais, que consagram a probidade e a moralidade”.
A eleição à presidência do Senado está marcada para a próxima sexta-feira (1º). O ministro entendeu que a eleição é uma questão interna do Senado e que, por isso, não cabe interferência judicial.
Segundo Fux, se o STF criasse uma nova regra neste momento causaria insegurança jurídica.
“O mandamento constitucional da segurança jurídica reclama que não se crie novo requisito, pela via judicial, para a elegibilidade de parlamentares para a Presidência das Casas a que estão vinculados”, escreveu
Segundo ele, isso “implicaria intromissão judicial desmedida sobre a dinâmica da separação de Poderes”.
Na decisão de seis páginas, o ministro Luiz Fux considerou que, impedir parlamentares de participar da eleição do Senado representaria “intromissão judicial” em assunto do Legislativo.
“A escolha do Chefe de Poder é prerrogativa institucional da própria Casa Legislativa, dentro do seu amplo espaço de conformação institucional, observados os limites traçados pela Constituição. Daí porque não deve esta Suprema Corte arvorar-se em terreno ínsito às decisões políticas internas.”
Fux afirmou ainda que o regimento interno do Senado, que define regras sobre a eleição da Mesa, não traz nenhuma condição para que os senadores concorram e não apresenta nenhuma nulidade para ser invalidado. Portanto, não caberia ao Supremo fixar condição para quem concorre ao comando do Senado.
“Destaque-se que o próprio Regimento Interno do Senado Federal, documento que disciplina a eleição da Mesa Diretora, não contempla condicionantes para a disputa e eventual assunção ao cargo de Presidente do Senado Federal”, afirmou.
Fux ainda deve analisar um pedido apresentado por Rubens Gatti Nunes, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL).
Nunes quer que Renan Calheiros (MDB-AL) – investigado em 14 inquéritos no STF e denunciado em dois – seja impedido de concorrer em respeito ao princípio da moralidade.
Na semana passada, houve uma decisão lançada no sistema do STF na qual Fux havia determinado o envio do caso para a primeira instância, por se tratar de uma ação popular. Mas a decisão foi cancelada por ter sido lançada por equívoco.