O Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna ofereceu denúncia, no dia 8 de fevereiro, contra treze pessoas por formação de Organização Criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva. O grupo está relacionado ao desvio de aproximadamente R$ 30 milhões por meio de empresas irregulares e de diversas ilegalidades em licitações e contratos públicos.
Os municÃpios com licitações investigadas são Ilhéus, Valença, Wenceslau Guimarães, Ibirapitanga, Camamu, Ubaitaba, Ituberá, Maraú, Igrapiúna, Piraà do Norte, Ibirataia, Ubatã, Nazaré e Eunápolis.
Segundo a denúncia, trata-se de uma Organização Criminosa estruturalmente ordenada – com divisão de tarefas entre seus membros – que busca a obtenção de vantagens indevidas a partir de licitações fraudadas e contratações irregulares. Foram diversas as modalidades de fraudes cometidas: simulação de concorrência, conluio de empresas, modificação ilegal de contratos, sobrepreço/superfaturamento, subcontratações ilÃcitas, falsidade documental ou ideológica, atos de corrupção e outros ilÃcitos praticados mediante ajustes, com o concurso de agentes públicos e em conexão eventual com outra ORCRIM independente.
Nesta ação penal o MPF denuncia os integrantes do grupo e descreve seus modos de atuação. A denúncia faz referência, ainda, a licitações fraudadas e outros ilÃcitos em ao menos sete municÃpios. Os crimes cometidos em cada uma das licitações/contratos estão sendo investigados, individualmente, em inquéritos especÃficos instaurados a partir da investigação que deu origem a esta denúncia. No total, tais inquéritos apuram crimes relacionados a licitações ocorridas em 14 municÃpios. De acordo com o Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, na medida em que essas apurações forem concluÃdas, outras denúncias devem ser ajuizadas.
Os crimes foram cometidos entre os anos de 2013 e 2018 e envolveram recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo Nacional de Saúde (FNS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos eram direcionados a serviços de transporte escolar, transporte alternativo, reformas em escolas, construção de creche, dentre outros.
Dos denunciados pelo MPF, sete – os principais integrantes da Organização Criminosa – encontram-se em prisão preventiva no Conjunto Penal de Itabuna desde novembro de 2018, quando foi deflagrada a Operação Sombra e Escuridão. Apesar de terem ingressado com habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em 1º de fevereiro, que as sete prisões seriam mantidas, diante do risco de continuidade da prática criminosa e de ocultação de provas.
Pedidos – Após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, o MPF requer a condenação dos réus pelos seguintes crimes: constituir e integrar Organização Criminosa, com aumento de pena decorrente do concurso de funcionários públicos e da conexão com outra ORCRIM independente (artigo 2º, § 4o, II e IV, da Lei nº 12.850/2013), falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva (artigos 299, 333 e 317 do Código Penal).
Operações Sombra e Escuridão e Elymas Magus – Em novembro de 2018, em atuação conjunta do MPF e da PolÃcia Federal, com o auxÃlio da Controladoria-Geral da União, foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva e 50 mandados de busca e apreensão em residências, sedes de empresas e repartições públicas, incluindo 23 prefeituras, da região sul da Bahia. A operação foi deflagrada a partir de investigações que revelaram a existência de duas organizações criminosas que atuavam por meio de, ao menos, 15 empresas de fachada para obtenção de vantagens indevidas por meio de fraudes em licitações.
Em relação à Organização Criminosa denunciada pelo MPF no último dia 8 de fevereiro, a Justiça Federal em Ilhéus já havia determinado, a pedido do MPF, o bloqueio de valores/bens dos principais integrantes da ORCRIM, no montante total de R$ 28.292.957,80.
O MPF aguarda agora que a Justiça Federal receba a denúncia para que seja instaurada a respectiva ação penal, a qual pode resultar na condenação e na aplicação das penas cabÃveis aos denunciados. Outras denúncias devem ser ajuizadas em relação a outros crimes referentes a fatos – licitações/contratos – especÃficos.