26 de novembro de 2024
  • :
  • :

Moraes revoga decisão que censurou reportagens sobre Dias Toffoli

Moraes revoga decisão que censurou reportagens sobre Dias Toffoli

Relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes revogou nesta quinta-feira (18) a decisão que havia censurado reportagens da revista “Crusoé” e do site “O Antagonista”.

Na última segunda (15), Moraes determinou que o site e a revista retirassem do ar reportagens e notas que citavam o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o relator do inquérito havia estipulado multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal (PF) ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.

Ele havia considerado a reportagem da “Crusoé” um “típico exemplo de fake news” porque a Procuradoria-Geral da República afirmou que não havia recebido um documento que comprovaria que Toffoli era o personagem apelidado de “amigo do amigo de meu pai” em um e-mail trocado entre o empresário Marcelo Odebrecht e dois executivos da construtora, ao contrário do que afirmou a revista. Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail.

A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava a Jato, no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista descreve.

Após ser alvo de críticas, inclusive, de integrantes do STF, Alexandre de Moraes revogou a censura com o argumento de que ficou comprovado que realmente existe o documento citado pela reportagem do site e da revista.

Segundo ele, como a PGR e o Supremo tomaram conhecimento do conteúdo do documento anexado em um dos processos em que Marcelo Odebrecht é alvo na Justiça Federal de Curitiba, se tornou “desnecessária” a manutenção da medida que ordenou a retirada da reportagem do ar.

“Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais'”, escreveu o magistrado em trecho da decisão.

A investigação que apura ofensas a magistrados da mais alta Corte do país foi instaurado, em março, por ordem do o presidente do Supremo. Na ocasião, Toffoli informou que Alexandre de Moraes – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo – iria conduzir as investigações.

O inquérito foi alvo de críticas de procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato, juristas e até mesmo integrantes do STF. Um dos magistrados mais antigos da Suprema Corte, o ministro Marco Aurélio Mello foi uma das vozes críticas à decisão de Toffoli.

A reportagem – Segundo reportagem publicada pela revista na última quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em e-mail, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli, que, à época, era advogado-geral da União.

Conforme a reportagem, Marcelo tratava no e-mail com o advogado da empresa – Adriano Maia – e outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham “fechado” com o “amigo do amigo”. Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail.

Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu: “Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antônio Dias Toffoli”. Toffoli atuou como advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o fato.

Em nota oficial divulgada na sexta, a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem.

Na decisão desta quinta, Alexandre de Moraes diz que o documento citado na reportagem “realmente existe”. O ministro acrescenta, contudo, que não é verdadeira a informação de que o documento teria sido enviado anteriormente à Procuradoria Geral da República para investigação.

Moraes afirma que ou os autores anteciparam o que seria feito pelo Ministério Público Federal, em um exercício de “futurologia”, ou induziram “a conduta posterior” do órgão.

O magistrado diz também que a divulgação do documento sigiloso, ao qual somente as partes envolvidas tinham acesso, acabou sendo “irregularmente divulgado” e que essa “ilicitude” deverá ser “investigada”.




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *