25 de novembro de 2024
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Supremo deve julgar Geddel, Collor e Renan até junho

Supremo deve julgar Geddel, Collor e Renan até junho

Responsável pelos processos da Lava Jato, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar até junho casos envolvendo o ex-ministro Geddel Vieira Lima e dois senadores: Fernando Collor de Mello (Pros-AL) e Renan Calheiros (MDB-AL). O Blog do Josias de Souza observa que, réus em ações penais, Geddel e Collor podem ser condenados. O processo contra Renan está em fase anterior, na qual o acusado pode virar réu se a denúncia formulada contra ele for considerada consistente.

Geddel é acusado de desviar R$ 51 milhões dos cofres públicos. Collor responde pelo desvio de mais de R$ 50 milhões das arcas da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Renan foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro num esquema montado em outro braço da estatal petroleira, a Transpetro.

A estimativa de que esses processos devem ser apreciados no primeiro semestre de 2019 consta de relatório divulgado na última sexta-feira pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Suprema Corte. Ele incluiu outras quatro ações penais na fila. São estreladas pelo deputado Vander Loubet (PT-MS), o ex-deputado Aníbal Gomes (DEM-CE), o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) e o ministro do TCU Aroldo Cedraz.

Em relação às denúncias, afora a que acusa Renan, Fachin mencionou a peça em que o PP (Partido Progressista) é apontado como abrigo de uma “organização criminosa”. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes retarda, de resto, a conclusão do julgamento de denúncia que acusa dois parlamentares do PP de obstrução à Justiça: o senador Ciro Nogueira (PI), presidente da legenda, e o deputado Eduardo da Fonte (PE).

Além de Fachin e Gilmar, integram a Segunda Turma do Supremo: Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Na terça-feira (26) da semana passada, o colegiado concluiu o julgamento do último recurso (embargo declaratório) do ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR), condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de cadeia. Aguarda-se apenas a expedição da ordem de prisão.




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