A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela procedência de ação movida pela Rede Sustentabilidade contra o inquérito conduzido pelo Supremo Tribunal Federal para apurar supostas ofensas contra ministros da Corte. “A investigação por Ministro do STF previamente escolhido, de fatos genéricos, de modo sigiloso, sem a participação do Ministério Público, é prática compatÃvel com o sistema inquisitorial, mas não com o sistema acusatório”, argumentou a chefe do MPF, segundo o jornal O Estado de São Paulo.
O inquérito foi aberto em março, pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, com o fim de apurar “notÃcias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.
A investigação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que chegou a determinar a retirada do ar de uma reportagem que cita o presidente da Corte, além de duas medidas de buscas e apreensões contra crÃticos suspeitos de ofender integrantes do STF. O ministro recuou, dias depois, da decisão de excluir a matéria da revista Crusoé.
Contra a investigação, o partido Rede de Sustentabilidade moveu uma ação em que compara o procedimento ao Ato Institucional nº 5, de 1968, o mais pesado golpe do regime militar (perÃodo de exceção) à s garantias Constitucionais, que, entre outras medidas, instaurou a censura, proibiu manifestações polÃticas e fechou o Congresso. Para os advogados da legenda, o inquérito visa “intimidar” quem eventualmente criticar a postura dos ministros da Corte.
No âmbito da ação do partido, relatada pelo ministro Edson Fachin, a procuradora-geral foi requerida a se manifestar. Em parecer, ela afirma que “as medidas cautelares foram destinadas a pessoas que fizeram postagens grosseiras e depreciativas”. “Em que pese não haver dúvida de que Ministros do STF merecem o mais elevado respeito, o conteúdo crÃtico das mensagens está autorizado pela liberdade de expressão garantida a todos pela Constituição (art. 5º-IX), que abrange o direito de crÃtica”.
“Este autoriza que mesmo as mais altas autoridades públicas do paÃs possam sofrer crÃticas da população pelos seus atos, ainda que se trate de crÃticas injustas e ácidas e, por isso, incômodas. Na verdade, justamente por serem autoridades públicas, elas estão sob permanente escrutÃnio popular, no ambiente republicano, uma das vigas que sustentam o Estado brasileiro”, afirma.
Raquel ressalta que “algumas medidas cautelares foram determinadas pelo Ministro Relator sem qualquer participação da PGR. Isso significa que o próprio Ministro Relator avaliou a pertinência dessas medidas para investigação”. “Em seguida, tal qual determina o art. 74 do RISTF, esse mesmo Ministro julgará o resultado da investigação, materializado na peça acusatória”.
“Aqui, um agravante: além de investigador e julgador, o Ministro Relator do Inquérito 4781 é vÃtima dos fatos investigados – que seriam ofensivos à “honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. Não há como imaginar situação mais comprometedora da imparcialidade e neutralidade dos julgadores – princÃpios constitucionais que inspiram o sistema acusatório”, sustenta.