Termina nesta segunda-feira (6), o prazo para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do tÃtulo.
Para isso, é preciso pagar as multas referentes à s ausências, bem como comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do tÃtulo, um documento com foto e um comprovante de residência.
O processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.
Caso esteja em dúvida sobre sua situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE.
Segundo informações do TSE, mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o tÃtulo cancelado caso não resolvam a pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação desde o inÃcio do prazo, no inÃcio de março.
O cancelamento do tÃtulo pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão os tÃtulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento à s urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossÃvel ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Os números dos tÃtulos cancelados começarão a ser divulgados em 24 de maio.